ALTERA DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA DA LEI
MUNICIPAL N.º 1.273, DE 02 DE OUTUBRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, A
ORGANIZAÇÃO E A ESTRUTURAÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ –
PGMJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º O anexo I, Cargos Comissionados, da Lei
Municipal nº 1.273, de 02 de outubro de 2015, que dispõe sobre a criação, a
organização e a estruturação da Procuradoria Geral do Município de Jaguaré –
PGMJ e dá outras providências, passa a vigorar com o vencimento a seguir
descrito:
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Cargo |
Quantitativo |
Vencimento (R$) |
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................... |
................... |
................... |
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................... |
................... |
................... |
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Assessor da PGMJ |
03 (três) |
R$ 3.980,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à
execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias,
consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas se necessário, em
observância à legislação pertinente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de
2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado
do Espírito Santos, aos dezoito dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e
quatro (18.12.2024).
MARCOS ANTÔNIO GUERRA
WANDERMUREM
Prefeito DE JAGUARÉ
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Jaguaré.