LEI complementar Nº 1.784, DE 18 de dezembro DE 2024

 

ALTERA DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA DA LEI MUNICIPAL N.º 1.273, DE 02 DE OUTUBRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, A ORGANIZAÇÃO E A ESTRUTURAÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ – PGMJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º O anexo I, Cargos Comissionados, da Lei Municipal nº 1.273, de 02 de outubro de 2015, que dispõe sobre a criação, a organização e a estruturação da Procuradoria Geral do Município de Jaguaré – PGMJ e dá outras providências, passa a vigorar com o vencimento a seguir descrito:

 

Cargos Comissionados

 

Cargo

Quantitativo

Vencimento (R$)

...................

...................

...................

...................

...................

...................

Assessor da PGMJ

03 (três)

R$ 3.980,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas se necessário, em observância à legislação pertinente.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santos, aos dezoito dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro (18.12.2024).

 

MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM

Prefeito DE JAGUARÉ

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.