LEI complementar Nº 1.796, DE 26 de fevereiro DE 2025

 

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 726, de 2 de outubro de 2007, que dispõe sobre a organização administrativa do Município de Jaguaré-ES, cria cargos em comissão e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criado o art. 151-C.1, na Lei nº 726, de 2 de outubro de 2007, com a seguinte redação:

 

Art. 151-C.1 Integram a Secretaria Municipal de Administração:

 

I – Gerência de Administração de Pessoal;

 

II – Gerência de Administração;

 

III – Gerência de Controle Patrimonial;

 

IV – Departamento de Licitações e Compras.

 

Art. 2º O título da Seção V da Lei nº 726, de 2 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Seção V

Departamento De Licitações E Compras

 

Art. 3º O art. 159-K da Lei nº 726, de 2 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 159-K O Departamento de Licitações e Compras compete:

 

Art. 4º Fica criado 01 (um) cargo de Diretor do Departamento de Licitações e Compras, conforme Anexo I, parte integrante e indissociável desta Lei.

 

Art. 5º O Anexo I da Lei nº 726, de 2 de outubro de 2007 passa a vigorar acrescido das seguintes alterações:

 

ANEXO I

 

NOMENCLATURA

QUANTIDADE

Diretor do Departamento de Licitações e Compras

1

 

Art. 6º O Anexo II da Lei nº 726, de 02 de outubro de 2007, passa a vigorar acrescido das seguintes alterações:

 

ANEXO II

 

PADRÃO

VENCIMENTO - R$

CCII - A

R$ 3.100,00

 

Art. 7º O Anexo III da Lei nº 726, de 2 de outubro de 2007, relativo à Estrutura Organizacional da Secretaria de Administração, fica alterado para vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO III

 

Cargo

Quant.

Padrão

Venc. (R$)

Diretor do Departamento de Licitações e Compras

1

CCII - A

R$ 3.100,00

 

Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

 

Art. 9º Fica autorizada a publicação anotada da Lei nº 726, de 02 de outubro de 2007, texto e anexo, com a atualização que se fizer necessária em face da aprovação desta Lei.

 

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco (26.02.2025).

 

MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM

Prefeito de jaguaré

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.

 

ANEXO I

 

Cargo

Quantidade

Carga
Horária
Semanal

Vencimento

Diretor do Departamento de Licitações e Compras

1

40 horas

R$ 3.100,00

 

Cargo: Diretor do Departamento de Licitações e Compras

Número de vagas: 01

Carga Horária Semanal: 40 horas

Vencimentos: 3.100,00

Requisitos para provimento: Ensino superior completo

Atribuições:

a) planejar e controlar as atividades de licitações, pesquisa de mercado e compras

da Prefeitura;

b) coordenar e controlar as solicitações de aquisições e contratações de bens e

serviços;

c) avaliar e assessorar na elaboração das especificações sobre compra de

materiais ou contratação de serviços a serem licitados;

d) receber os processos das unidades administrativas contendo especificações

sobre compra de materiais ou contratação de serviços a serem licitados;

e) manter arquivo de processos licitatórios, dispensa de licitação e processo de

pagamento não concluído, aplicando prazo estabelecido na tabela de

temporalidade;

f) promover a realização dos procedimentos licitatórios em suas diversas

modalidades para obras, compra de materiais e equipamentos, e execução de

serviços necessários às atividades da administração municipal, em obediência à

legislação vigente;

g) acompanhar e analisar o desempenho dos fornecedores, em conjunto com a

área afim, registrando os fatos ocorridos nas operações comerciais;

h) preparar e publicar os editais de tomada de preço e concorrência pública e

todos os demais documentos sujeitos a publicação;

i) promover as negociações técnicas comerciais pertinentes em todos os

processos de compras de bens e serviços tendo como referencial as previsões

orçamentárias e aprovação do relatório final de negociação;

j) gerenciar o processo de notificação a fornecedores infratores em relação às

condições contratuais estabelecidas, sugerindo, através de pareceres, o tipo de

penalidade;

k) organizar o cadastro de fornecedores de materiais de consumo e permanente e

de serviços;

l) efetuar inscrição, avaliação, habilitação, registro e divulgação dos fornecedores

de bens e serviços;

m) manter atualizados os dados cadastrais dos fornecedores;

n) desenvolver outras atividades correlatas.