Altera dispositivos da Lei Municipal nº
726, de 2 de outubro de 2007, que dispõe sobre a organização administrativa do Município
de Jaguaré-ES, cria cargos em comissão e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica
criado o art. 151-C.1, na Lei nº 726, de 2
de outubro de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 151-C.1
Integram a Secretaria Municipal de Administração:
I
– Gerência de Administração de Pessoal;
II
– Gerência de Administração;
III
– Gerência de Controle Patrimonial;
IV
– Departamento de Licitações e Compras.”
Art. 2º O título da Seção V da Lei nº 726, de 2 de
outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Departamento
De Licitações E Compras”
Art. 3º O art.
159-K da Lei nº 726, de 2 de outubro de 2007, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 159-K O
Departamento de Licitações e Compras compete:”
Art. 4º Fica
criado 01 (um) cargo de Diretor do Departamento de
Licitações e Compras, conforme Anexo I, parte integrante e indissociável
desta Lei.
Art. 5º O Anexo
I da Lei nº 726, de 2 de outubro de 2007 passa a vigorar acrescido das
seguintes alterações:
ANEXO I
|
NOMENCLATURA |
QUANTIDADE |
|
Diretor do Departamento de Licitações
e Compras |
1 |
Art. 6º O Anexo II da Lei nº 726, de 02 de outubro
de 2007, passa a vigorar acrescido das seguintes alterações:
ANEXO II
|
PADRÃO |
VENCIMENTO - R$ |
|
CCII - A |
R$ 3.100,00 |
Art. 7º O Anexo III da Lei nº 726, de 2 de outubro de
2007, relativo à Estrutura Organizacional da Secretaria de Administração, fica
alterado para vigorar com a seguinte redação:
ANEXO III
|
Cargo |
Quant. |
Padrão |
Venc. (R$) |
|
Diretor do Departamento de Licitações
e Compras |
1 |
CCII - A |
R$ 3.100,00 |
Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser
suplementadas, se necessário.
Art. 9º Fica autorizada a publicação
anotada da Lei nº 726, de 02 de outubro de 2007,
texto e anexo, com a atualização que se fizer necessária em face da aprovação
desta Lei.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos
vinte e seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco
(26.02.2025).
MARCOS ANTÔNIO GUERRA
WANDERMUREM
Prefeito de jaguaré
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Jaguaré.
ANEXO I
|
Cargo |
Quantidade |
Carga |
Vencimento |
|
Diretor do Departamento de Licitações
e Compras |
1 |
40 horas |
R$ 3.100,00 |
Cargo: Diretor do Departamento de
Licitações e Compras
Número de vagas: 01
Carga Horária Semanal: 40
horas
Vencimentos: 3.100,00
Requisitos para provimento: Ensino
superior completo
Atribuições:
a) planejar e controlar as atividades de
licitações, pesquisa de mercado e compras
da Prefeitura;
b) coordenar e controlar as solicitações de
aquisições e contratações de bens e
serviços;
c) avaliar e assessorar na elaboração das
especificações sobre compra de
materiais ou contratação de serviços a serem
licitados;
d) receber os processos das unidades
administrativas contendo especificações
sobre compra de materiais ou contratação de
serviços a serem licitados;
e) manter arquivo de processos licitatórios,
dispensa de licitação e processo de
pagamento não concluído, aplicando prazo
estabelecido na tabela de
temporalidade;
f) promover a realização dos procedimentos
licitatórios em suas diversas
modalidades para obras, compra de materiais e
equipamentos, e execução de
serviços necessários às atividades da administração
municipal, em obediência à
legislação vigente;
g) acompanhar e analisar o desempenho dos
fornecedores, em conjunto com a
área afim, registrando os fatos ocorridos nas
operações comerciais;
h) preparar e publicar os editais de tomada de
preço e concorrência pública e
todos os demais documentos sujeitos a publicação;
i) promover as negociações técnicas comerciais
pertinentes em todos os
processos de compras de bens e serviços tendo como
referencial as previsões
orçamentárias e aprovação do relatório final de
negociação;
j) gerenciar o processo de notificação a
fornecedores infratores em relação às
condições contratuais estabelecidas, sugerindo,
através de pareceres, o tipo de
penalidade;
k) organizar o cadastro de fornecedores de
materiais de consumo e permanente e
de serviços;
l) efetuar inscrição, avaliação, habilitação,
registro e divulgação dos fornecedores
de bens e serviços;
m) manter atualizados os dados cadastrais dos
fornecedores;
n) desenvolver outras atividades correlatas.