LEI COMPLEMENTAR Nº 1.841, DE 27 DE MAIO DE 2025

 

Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.834, de 19 de maio de 2025, para corrigir o percentual de progressão entre os níveis de classe na tabela de vencimentos dos servidores do Magistério Municipal.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.834, de 19 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Os níveis de vencimentos previstos no Anexo III da Lei Complementar Municipal nº 673, de 31 de outubro de 2006, correspondentes à Letra A, passará a vigorar com os seguintes valores:

 

NÍVEL DA CLASSE

(2%)

A

B

.....................................................

.....................................................

.....................................................

.....................................................

.....................................................

.....................................................

.....................................................

.....................................................

.....................................................

.....................................................

.....................................................

.....................................................

.....................................................

.....................................................

.....................................................

 

Parágrafo único. Com o reajuste previsto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar a tabela constante do Anexo III da LC descrita no caput deste artigo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de maio de dois mil vinte e cinco (27.05.2025).

 

MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM

Prefeitura Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 045, DE 21 DE MAIO DE 2025.

 

ANEXO I

TABELA DE VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL PADRÃO

 

(Diferença entre os padrões: 5%)

NÍVEL DA CLASSE (2%)

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

I

3.043,00

3.195,15

3.354,91

3.522,65

3.698,79

3.883,72

4.077,91

4.281,81

4.495,90

4.720,60

4.956,73

5.204,56

5.464,79

5.738,03

6.024,93

II

3.103,86

3.259,05

3.421,00

3.591,11

3.769,67

3.956,01

4.150,79

4.354,32

4.567,04

4.789,39

5.021,86

5.265,96

5.521,98

5.790,34

6.071,86

III

3.165,94

3.324,23

3.490,45

3.664,97

3.848,22

4.040,63

4.242,66

4.454,79

4.677,53

4.911,41

5.156,98

5.414,82

5.685,56

5.969,84

6.268,34

IV

3.229,26

3.390,72

3.560,25

3.738,27

3.925,18

4.121,44

4.327,51

4.543,88

4.771,07

5.009,62

5.260,10

5.523,10

5.799,25

6.089,21

6.393,67

V

3.293,84

3.458,53

3.631,46

3.813,03

4.003,68

4.203,87

4.414,06

4.634,76

4.866,50

5.109,82

5.365,32

5.633,58

5.915,27

6.211,03

6.521,58