O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município; decreta:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 34 do Decreto nº 030, de 29 de janeiro de 2024, conforme segue:
§ 1º
O ato de prorrogação do prazo de vigência da ata de registro de preços depende
do preenchimento dos seguintes requisitos:
I - comprovação que as condições previstas de habilitação
permanecem conforme exigidas no edital;
II - comprovação que os preços registrados permanecem vantajosos,
através de pesquisa prévia que revele que os preços são compatíveis com os de
mercado;
III -
indicação expressa do termo inicial e final do prazo de prorrogação e do
quantitativo renovado em relação a cada item, que poderá ser parcial ou total;
IV - comprovação que o(s) detentor(es) haja(m) cumprido
satisfatoriamente suas obrigações;
V - previsão expressa no ato convocatório e na ata de registro
de preços;
VI - comprovação que o tema tenha sido tratado na fase de
planejamento da contratação;
VII - que
a prorrogação da ata de registro de preços seja celebrada por meio de termo
aditivo dentro do prazo de sua vigência.
§ 2º
A expiração do prazo de vigência da ata de registro de preços não acarreta a
extinção dos contratos dela decorrentes, ainda em execução, os quais poderão
ter a vigência prorrogada de acordo com as disposições neles contidas.
§ 3º
Os quantitativos estimados na ata de registro de preços serão renovados
proporcionalmente ao período da prorrogação, observada a estimativa de consumo
inicialmente prevista pelo Órgão Gerenciador e pelos Órgãos Participantes.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco (17.07.2025).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.