O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 260 da Lei nº 371, de 30 de dezembro de 1996 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 260 São autoridades sanitárias para os fins desta Lei:
I - O Prefeito Municipal;
II - O Secretário Municipal de Saúde;
III - O Diretor do Departamento de Vigilância Sanitária.
IV - Demais servidores designados pelo Prefeito Municipal;
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze (16.12.2014).
ROGÉRIO FEITANI
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
ELIANA SALVADOR FERRARI
SECRETÁRIA DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.