Lei nº 1.212, de 16 de dezembro de 2014

 

Altera a lei nº 371, de 10 de dezembro de 1996.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 260 da Lei nº 371, de 30 de dezembro de 1996 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 260 São autoridades sanitárias para os fins desta Lei:

 

I - O Prefeito Municipal;

 

II - O Secretário Municipal de Saúde;

 

III - O Diretor do Departamento de Vigilância Sanitária.

 

IV - Demais servidores designados pelo Prefeito Municipal;

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze (16.12.2014).

 

ROGÉRIO FEITANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ELIANA SALVADOR FERRARI

SECRETÁRIA DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.