Lei nº 1.448, de 16 de outubro de 2018

 

Altera o Anexo Único da Lei nº 1.255, de 02 de junho de 2015, que aprova o Plano Municipal de Educação – PME, para o decênio 2015 - 2025.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 1.255, de 02 de junho de 2015, que aprova o Plano Municipal de Educação – PME, para o decênio 2015 - 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO ÚNICO

METAS E ESTRATÉGIAS

 

PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ - ESPÍRITO SANTO (Vigência 2015- 2025)

 

(...)

 

META 3 - Colaborar com a universalização, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e contribuir com a elevação, até o final do período de vigência deste PME, a taxa líquida de matrículas no Ensino Médio para 85% (oitenta e cinco por cento).

 

(...)

 

META 8 -  Contribuir com elevação da  escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste PME, para as populações do campo, comunidades indígenas, comunidades quilombolas e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros, com vistas à superação da desigualdade educacional.

 

(...)

 

META 10 - Colaborar no oferecimento, no mínimo, 10% (dez por cento) das matrículas de EJA, no Ensino Fundamental e Médio, na forma integrada à Educação Profissional.

 

(...)

 

META 15 - Instigar a matricular-se em cursos de nível de Pós-Graduação, 80% (oitenta por cento) dos professores da Educação Básica, até o último ano de vigência do PME, e garantir a todos os profissionais da Educação Básica que possuam formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.”

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito (16.10.2018).

 

Rogério Feitani

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

Eliana Salvador Ferrari

Secretária de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré