O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a efetuar abertura de crédito especial, no presente exercício, no valor de R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais), destinada à indenização decorrente de desapropriação amigável ou judicial, de imóvel rural, legitimado, Fica declarado de utilidade pública, para fim de desapropriação amigável ou judicial, consistente numa área de 5.100 m²( cinco mil e cem metros quadrados), parte do imóvel rural, legitimado, de propriedade da Fibria Celulose S.A, sociedade anônima, inscrita no CNPJ sob o nº 60.643.228/0001-21, situado no lugar denominado “Córrego do Palmitinho” deste município e comarca de Jaguaré-ES, com área total de 106,8 ha, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Mateus-ES sob a matrícula nº 6482, livro nº 2, conforme consta do processo administrativo nº 2.634/2018.
Art. 2º Face à despesa autorizada no artigo anterior fica permitida a abertura de crédito adicional especial até o limite fixado no artigo anterior que para efeito da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação:
070 – Fundo Municipal de Assistência Social
001 – Fundo Municipal de Assistência Social
08 – Assistência Social
244 – Assistência ao Idoso
0101 – Atenção ao Idoso
2234 Aquisição de terreno para construção do Centro de Convivência –Comunidade do Palmitinho
44906100000 – Aquisição de Imóveis
Fonte: 1001000 – Recursos Ordinários
Ficha: 047
Parágrafo único. O ato que abrir o Crédito autorizado nesta Lei indicará a origem dos recursos necessários à sua abertura, em conformidade com as disposições do art. 46, combinadas com as do art. 41, inciso II; e do art. 43, § 1º, inciso II, todos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se Lei nº 1.343, de 03 de abril de 2017.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos dois dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove (02.07.2019).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.