Lei nº 1.531, de 15 de julho de 2020

 

Altera o anexo I, da Lei 1.528, de 15 de junho de 2020 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica alterado o vencimento do cargo de Coordenador de Núcleo da Tecnologia da Informação, padrão CCS2, do Anexo I, da Lei 1.528/2020, que será de R$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinquenta reais).

 

Art. 2º Fica autorizada a publicação anotada da Lei 726, de 02 de outubro de 2007, texto e anexos, com a atualização que se fizer necessária em face da aprovação desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos quinze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte (15.07.2020).

 

ROGÉRIO FEITANI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.