LEI Nº 1.684, DE 13 DE JUNHO DE 2023

 

CRIA CARGO PÚBLICO, ALTERA A LEI Nº 682, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Jaguaré/ES, de que trata a Lei Municipal nº 682, de 15 de dezembro de 2006, com a criação do seguinte cargo:

 

I - 22 (vinte e dois) cargos de Motorista de Serviço de Saúde, do Grupo Operacional de Transportes e Manutenção de Veículos, constante do Anexo I;

 

Art. 2º As descrições dos cargos de que trata o art. 1º estão dadas no Anexo I da presente lei.

 

Art. 3º O quantitativo, jornada de trabalho e os vencimentos com o respectivo padrão do cargo é:

 

Cargo

Quantidade de cargos

Carga horária semanal

Padrão de vencimento

Vencimento

Motorista de Serviço de Saúde

22

40h

MTO/OPR

R$ 1.333,20

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações próprias da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 5º Fica autorizada a publicação anotada da Lei nº 682, de 15 de dezembro de 2006, com as atualizações que se fizerem necessárias diante da aprovação desta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos treze dias do mês de junho do ano de dois e vinte e três (13.06.2023).

 

ELDER SOSSAI DE LIMA

Prefeito em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.

 

ANEXO I

MOTORISTA

 

1. Classe: MOTORISTA DE SERVIÇO DE SAÚDE

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a dirigir veículos automotores de transporte de passageiros e pacientes, tais como: ônibus, micro-ônibus, ambulâncias, utilitários e outros tipos de veículos para o transporte de passageiros e pacientes e veículos automotores de transporte de carga, e conservá-los em perfeitas condições de aparência e funcionamento.

 

3. Requisitos para provimento:

 

Instrução: ensino fundamental incompleto.

 

Outros requisitos: habilitação para condução de veículos na categoria "D" e curso específico quando na função de condução de veículos de emergência/ambulância e/ou de cargas perigosas.

 

4. Recrutamento:

 

Externo: no mercado de trabalho, mediante Processo Seletivo.

 

5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

 

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

6. Atribuições típicas:

 

- Dirigir automóveis, caminhonetes e demais veículos de transporte de passageiros;

- Dirigir veículos de emergência (ambulância) e veículos de transporte de cargas perigosas.

- Dirigir caminhões, caminhões guincho, carretas, caminhão basculante, caminhão Muck, comboio, caminhão poli guindaste e demais veículos automotores de transporte de cargas;

- Dirigir micro-ônibus, ônibus e demais veículos automotores para transportes de passageiros;

-Orientar o carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados;

- Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível etc.;

- Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa;

- Zelar pela segurança dos passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança;

- Zelar pelo bom andamento da viagem ou do trajeto, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anormalidade, para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e outros veículos;

- Fazer pequenos reparos de urgência;

- Manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário;

- Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;

- Anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências;

- Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;

- Conduzir os servidores da Prefeitura, em lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas;

- Realizar a entrega de correspondências, notificações e volumes aos destinatários;

- Auxiliar no carregamento e descarregamento de volumes;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.