LEI Nº 1.783, DE 18 de dezembro DE 2024

 

Altera a redação do Artigo 4º da Lei Municipal nº 1.697/2023.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º O Art. 4º da Lei nº 1.697, de 23 de agosto de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º O imóvel objeto da desapropriação tem a seguinte descrição: uma área e de 957,53 m² (novecentos e cinquenta e sete metros quadrados e cinquenta e três centímetros), devidamente registrado na MATRÍCULA sob o nº 7461, no Cartório de Registro de Imóveis de Jaguaré, Livro nº 2, com uma área total de 76.547,00 m² (setenta e seis mil e quinhentos e quarenta e sete metros quadrados).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro (18.12.2024).

 

MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM

Prefeito DE JAGUARÉ

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.