LEI Nº 1.800, DE 07 de março DE 2025

 

ALTERA ANEXO DA LEI Nº 735, DE 19 DE OUTUBRO DE 2007 E EXTINGUE CARGO COMISSIONADO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ES aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo IV da lei 735/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO IV

 

Art. 34 da Lei nº 735/2007 TABELA DE VENCIMENTOS

Quadro de Cargos de Carreiras da Câmara Municipal

 

PADRÃO DE VENCIMENTOS

NÍVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

L

I

1.243,00

1.280,29

1.318,70

1.358,26

1.399,01

1.440,98

1.484,21

1.528,73

1.574,60

1.621,83

1.670,49

II

1.254,00

1.291,62

1.330,37

1.370,28

1.411,39

1.453,73

1.497,34

1.542,26

1.588,53

1.636,19

1.685,27

III

1.265,00

1.302,95

1.342,04

1.382,30

1.423,77

1.466,48

1.510,48

1.555,79

1.602,46

1.650,54

1.700,05

IV

1.276,00

1.314,28

1.353,71

1.394,32

1.436,15

1.479,23

1.523,61

1.569,32

1.616,40

1.664,89

1.714,84

V

1.292,50

1.331,28

1.371,21

1.412,35

1.454,72

1.498,36

1.543,31

1.589,61

1.637,30

1.686,42

1.737,01

VI

4.681,60

4.822,05

4.966,71

5.115,71

5.269,18

5.427,26

5.590,08

5.757,78

5.930,51

6.108,43

6.291,68

VII

4.681,60

4.822,05

4.966,71

5.115,71

5.269,18

5.427,26

5.590,08

5.757,78

5.930,51

6.108,43

6.291,68

VIII

5.240,85

5.398,08

5.560,02

5.726,82

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

 

Art. 2º Fica extinto o cargo de provimento em comissão de Controlador Geral, nível LC-5B, instituído na Lei 741, de 19 de dezembro de 2007, Anexo I.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 1.333, de 09 de março de 2017 e demais disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Jaguaré-ES, aos 07 de março de 2025.

 

joão vanes dos santos

Presidente da Câmara Municipal de Jaguaré-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.