LEI Nº 1.814, DE 03 de ABRIL DE 2025

 

ALTERA A LEI 1.608, DE 08 DE ABRIL DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A VIGÊNCIA E PRAZO DE ENCAMINHAMENTO DO PLANO PLURIANUAL - PPA, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO – E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º O artigo primeiro da Lei 1.608/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1° O projeto do Plano Plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato subsequente, será encaminhado até o dia 30 (trinta) de maio e devolvido para sanção até o fim do primeiro período da sessão legislativa."

 

Art. 2° O artigo segundo da Lei 1.608/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias será encaminhado até 15 (quinze) de agosto e devolvido ao executivo para sanção até o fim do mês de setembro.

 

Art. 3° O artigo terceiro da Lei 1.608/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º O projeto de Lei Orçamentária Anual do Município será encaminhado até o dia 30 (trinta) de outubro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco (03.04.2025).

 

MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM

Prefeito Municipal de Jaguaré

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.