ALTERA A LEI 1.608, DE 08 DE ABRIL DE
2022, QUE DISPÕE SOBRE A VIGÊNCIA E PRAZO DE ENCAMINHAMENTO DO PLANO PLURIANUAL
- PPA, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO – E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL -
LOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaré
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º O artigo primeiro da Lei 1.608/2022 passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 1° O projeto do Plano Plurianual,
para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato
subsequente, será encaminhado até o dia 30 (trinta) de maio e devolvido para
sanção até o fim do primeiro período da sessão legislativa."
Art. 2° O artigo
segundo da Lei 1.608/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias será encaminhado até 15 (quinze) de agosto e devolvido ao
executivo para sanção até o fim do mês de setembro.
Art. 3° O artigo
terceiro da Lei 1.608/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O projeto de Lei Orçamentária
Anual do Município será encaminhado até o dia 30 (trinta) de outubro e
devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado
do Espírito Santo, aos três dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e
cinco (03.04.2025).
MARCOS ANTÔNIO GUERRA
WANDERMUREM
Prefeito Municipal de
Jaguaré
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Jaguaré.