Altera a redação do art. 3º da Lei nº
1.739, de 15 de abril de 2024 que dispõe sobre doação, com encargo, de terreno localizado
no córrego do palmito, município de Jaguaré/ES a empresa A.C.P. Indústria de
Móveis LTDA e dá outras providências.
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM,
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que
a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
alterada a redação do art. 3º da Lei nº 1.739,
de 15 de abril de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos
dezesseis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco (16.04.2025).
MARCOS ANTÔNIO GUERRA
WANDERMUREM
Prefeito do município de
Jaguaré
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Jaguaré.