MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 2º da Lei nº 1.823, de 16 de abril de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O bem
imóvel referido no artigo é constituído de uma área de terra, totalizando a
gleba de 20.057,07m² (Vinte mil e cinquenta e sete metros quadrados e sete
decímetros quadrados), correspondentes aos lotes n° 01, 02 e 03 da Quadra n°
07, devidamente registrado no cartório de registro de imóveis da comarca de
Jaguaré, sob as matriculas nº 7.985, 7986 e 7987 do Condomínio Empresarial de
Barra Seca, criado pela Lei Complementar n° 1.102 de 21 de outubro de 2013,
situado no lugar denominado córrego Menezes, neste Município, com área total de
508.998,18 m² (quinhentos e oito mil novecentos e noventa e oito metros e
dezoito centímetros quadrados), confrontando-se com: ao norte, Edmilson Correa
e Carlos Alberto de Menezes; ao sul: José Jânio Bizi, Joel Magno, Wilson de tal e Hissato Fukuda; leste: Paulo Boninsenha
Neto, e, a oeste: Rodovia BR 101.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco (09.06.2025).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.