LEI Nº 1.970, DE 21 DE JULHO DE 2026

        

Altera a Lei Municipal nº 1.785, de 18 de dezembro de 2024, para incluir o Anexo I, que dispõe sobre as sanções aplicáveis pelo Serviço de Inspeção Municipal (SIM), e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei Municipal nº 1.785, de 18 de dezembro de 2024, passa a vigorar acrescida do Anexo I, com a seguinte redação:

 

ANEXO - I

 

Natureza da infração

Classificação dos agentes

Pessoa física

Microempreendedor Individual (MEI)1

Microempresa (ME)2

Empresa de Pequeno Porte (EPP)3

Média Empresa4

Demais estabelecimentos

Mínimo

Máximo

Mínimo

Máximo

Mínimo

Máximo

Mínimo

Máximo

Mínimo

Máximo

Mínimo

Máximo

Leve

20

50

20

50

100

300

220

300

300

600

300

1.000

Moderada

60

220

50

220

300

500

300

1.000

600

1.700

1.000

3.000

Grave

220

1.000

220

500

500

1.000

1.000

2.000

1.700

4.000

3.000

10.000

Gravíssima

1.000

10.000

500

1.000

1.000

2.000

2.000

6.000

4.000

10.000

10.000

30.000

 

* As unidades acima em VRTE

 

Obs.:

 

1. § 1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006;

2. Inciso I do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;

3. Inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;

4. Conforme classificação do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

 

Art. 2º Fica autorizada a publicação anotada da Lei nº 1.785, de 18 de dezembro de 2024, com as atualizações decorrentes desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos vinte e um dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis (21.07.2026).

 

MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.