LEI Nº 1.238, DE 17 DE MARÇO DE 2015

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCESSAR DESPESA E A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, EXERCÍCIO DE 2015.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesa na ordem de até R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), quantia esta que será utilizada como contrapartida num convênio que será celebrado como Instituto Jones dos Santos Neves, para aquisição de 01 (um) caminhão com caçamba coletora compactadora de 10m³ de resíduos sólidos, 01 (um) caminhão com poliguindaste e 07 (sete) unidades de containers. (Redação dada pela Lei nº 1279/2015)

 

Art.2º Para fazer face à despesa decorrente desta Lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial até o limite autorizado no artigo anterior que, para efeito da Lei Federal nº 4.320/1964 receberá a seguinte classificação:

110 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

119 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

17 - Saneamento

452 – Serviços Urbanos

0065 – Serviços Urbanos

1.XXX – AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO E EQUIPAMENTOS

4.4.90.52.00000 – Equipamento e Material Permanente......................................... R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais). (Redação dada pela Lei nº 1279/2015)

 

Parágrafo único. O ato que abrir o crédito adicional especial autorizado indicará a importância, a classificação da despesa e origem dos recursos necessários à sua abertura, na forma do art. 43, § 1º, incisos I a IV e do art. 46 da Lei Federal 4.320/1964.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos dezessete dias do mês de março do ano de dois mil e quinze (17.03.2015).

 

ROGÉRIO FEITANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ELIANA SALVADOR FERRARI

SECRETÁRIA DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré