LEI Nº 1.288, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2015
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE JAGUARÉ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do
Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Anual do Município de
Jaguaré, para o exercício de 2016, discriminado pelos anexos integrantes desta
Lei, estima à receita em R$ 84.939.400,00 (oitenta e quatro
milhões, novecentos e trinta e nove mil e quatrocentos reais) e fixa a despesa
em igual importância.
Art. 2º A receita será realizada mediante
arrecadação de tributos municipais e outras receitas correntes e de capital, na
forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos
integrantes desta lei, observando os seguintes desdobramentos:
RECEITA |
R$ |
R$ |
RECEITA
CORRENTE (A) |
93.280.000,00 |
|
RECEITA TRIBUTARIA |
6.966.000,00 |
|
RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO |
620.000,00 |
|
RECEITA PATRIMONIAL |
1.182.300,00 |
|
RECEITA DE SERVIÇOS |
1.998.800,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
81.768.000,00 |
|
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
744.900,00 |
|
|
||
RECEITA DE
CAPITAL (B) |
193.000,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
191.000,00 |
|
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL |
2.000,00 |
|
|
||
DEDUÇÃO DA RECEITA FORMAÇÃO DO
FUNDEB (C) |
(8.533.600,00) |
|
RECEITA
ORÇAMENTÁRIA TOTAL (A+B-C) |
84.939.400,00 |
Art. 3º A despesa total, no mesmo valor da Receita
Líquida, é fixada em R$
84.939.400,00 (oitenta e quatro milhões, novecentos e trinta e nove mil e
quatrocentos reais), desdobrada nos seguintes orçamentos:
DESPESAS/RECURSOS DE TODAS AS
FONTES
DESPESAS/RECURSOS DE TODAS AS FONTES |
R$ |
PODER LEGISLATIVO |
3.225.000,00 |
CÂMARA MUNICIPAL |
3.225.000,00 |
PODER EXECUTIVO |
81.714.400,00 |
GABINETE DO PREFEITO |
1.529.000,00 |
PROCURADORIA JURIDICA |
338.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
|
4.579.500,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
1.713.500,00 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
6.601.500,00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
17.994.400,00 |
SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
31.632.100,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES |
1.835.000,00 |
SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS
HIDRICOS |
1.052.800,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
1.114.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
3.247.200,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES |
2.267.500,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO |
415.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO |
243.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E
SEGURANÇA PÚBLICA |
194.300,00 |
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL – FDM |
1.000,00 |
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO |
206.600,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
100.000,00 |
SAAE–SERVIÇO AUTÔNOMO ÁGUA E ESGOTO |
6.650.000,00 |
|
|
TOTAL |
84.939.400,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias
para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos
do título VI, capítulo I da Lei Federal nº. 4320/64, de 17 de março de 1964, e
a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, de acordo com as
disposições do artigo 167 - III da Constituição Federal e Resolução nº 69/1995,
do Senado Federal.
Art. 5º Ficam os
Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais
suplementares, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, para a Administração Direta, Indireta e seus Fundos Municipais, até o
limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada em seus
respectivos orçamentos para o exercício de 2016. (Redação dada pela Lei nº 1314/216)
Parágrafo único. Não onerarão o limite
previsto no inciso I, os créditos:
I - destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias,
relativa a despesa de pessoal, até o limite de 5 % (cinco por cento) do total
da despesa fixada no artigo 4º desta Lei;
II - destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias,
relativa à despesa de débitos constantes de precatórios judiciais, serviços da
dívida pública, e despesas a conta de recursos vinculados constitucionalmente,
até o limite de 5 % (cinco por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º
desta Lei;
III - proveniente de incorporações por superávit financeiro apurado em
balanço patrimonial do exercício anterior; até o limite de 5 % (cinco por
cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta Lei;
IV - provenientes de incorporações de recursos convênio celebrados nas
esferas intergovernamental, até o limite de 5 % (cinco por cento) do total da
despesa fixada no artigo 4º desta Lei;
V - proveniente do excesso de arrecadação até o
limite de 5 % (cinco por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta
Lei.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual 2014/2017 – PPA e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias de 2016 os novos programas e ações
(projetos/atividades) e respectivos produtos e metas aprovados nesta Lei.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado alterar no Plano Plurianual 2014/2017 – PPA e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias de 2016 o código e a nomenclatura dos programas e ações
(projetos/atividades) mantendo-se a mesmo objetivo e produtos e metas.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar
operações de crédito interna e externa, para financiar projetos e/ou atividades
constantes deste orçamento.
Art. 9º Os valores constantes desta Lei poderão ser
atualizados quando de sua sanção pelos índices estabelecidos na Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º (primeiro)
de janeiro de 2016.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos sete dias do mês de
dezembro do ano de dois mil e quinze.
ROGÉRIO
FEITANI
PREFEITO
MUNICIPAL
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na
data supra.
ELIANA
SALVADOR FERRARI
SECRETÁRIA
DE GABINETE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré