LEI Nº 1.324, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016
CRIA CARGOS PÚBLICOS, ALTERANDO O ANEXO I DA LEI Nº 673, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara
Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
QUADRO DO PESSOAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
PARTE PERMANENTE
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CARGO |
ÁREA DE ATUAÇÃO |
QUANTITATIVO |
JORNADA SEMANAL |
HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA PARA PROVIMENTO |
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(...) |
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157 |
(...) |
(...) |
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(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
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(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
Art. 2º As descrições do cargo, atribuições, requisitos exigidos
para provimento e vencimento são os constantes da Lei nº 673, de 31 de outubro de 2006.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta
das dotações próprias da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos vinte e
dois dias do mês de novembro de vinte de dois mil e dezesseis (22.11.2016).
ROGÉRIO FEITANI
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e Publicado na Secretaria de
Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
ELIANA SALVADOR FERRARI
SECRETÁRIA DE GABINETE
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Jaguaré.