O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara
Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar
pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público,
nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, e art. 2º, III, da Lei Municipal nº 406, de 17 de dezembro
de 1997, junto à Secretaria Municipal da Cultura, pelo período de 12
(doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos da legislação municipal,
conforme tabela abaixo:
Função:
Professor/Oficineiro – Violão/Flauta Doce |
|
Requisito: |
Licenciatura em música
ou bacharelado em violão com curso mínimo de
60 haras em flauta doce ou músico profissional com registro na ordem dos
músicos e comprovação em área pleiteada com curso mínimo de 60 horas
em flauta doce e no mínimo quatro anos de experiência. |
Carga
Horária: |
20
h (semanal) |
Vencimento
Mensal: |
R$
1214,60 |
Vagas: |
3+
cadastro de reserva |
Função:
Professor/Oficineiro - Canto Coral |
|
Requisito: |
Licenciatura em música
ou bacharelado em canto ou músico profissional
com registro na ordem dos músicos e comprovação em área pleiteada com no
mínimo quatro anos de experiência. |
Carga
Horária: |
20
horas (semanal) |
Vencimento
Mensal: |
R$
1214,60 |
Vagas: |
1+
cadastro de reserva |
Função:
Professor/Oficineiro - Dança |
|
Requisito: |
Licenciatura ou bacharelado em Dança ou licenciatura em Educação física e comprovação
em área pleiteada com no mínimo quatro anos de experiência. |
Carga
Horária: |
20
horas (semanal) |
Vencimento
Mensal: |
R$
1214,60 |
Vagas: |
1+
cadastro de reserva |
Função:
Professor/Oficineiro - Bateria/Percussão |
|
Requisito: |
Licenciatura em música
ou bacharelado em percução ou músico profissional com registro na ordem dos
músicos e comprovação em área pleiteada com no mínimo quatro anos de
experiência. |
Carga
Horária: |
20
horas (semanal) |
Vencimento
Mensal: |
R$
1214,60 |
Vagas: |
1+
cadastro de reserva |
Função:
Professor/Oficineiro - Teatro |
|
Requisito: |
Licenciatura ou
bacharel em Artes cênicas ou com qualquer
licenciatura em ciências humanas (Área de atuação) e comprovação em
área pleiteada com no mínimo quatro anos de experiência. |
Carga
Horária: |
20
horas (semanal) |
Vencimento: |
R$
1214,60 |
Vagas: |
1+
cadastro de reserva |
Função:
Professor/Oficineiro – Maestro da Bammuja |
|
Requisito: |
Licenciatura em Música
ou qualquer licenciatura em ciências humanas (
Área de atuação) e comprovação em área pleiteada com no mínimo quatro
anos de experiência. |
Carga
Horária: |
20
horas (semanal) |
Vencimento
Mensal: |
R$
1214,60 |
Vagas: |
1+
cadastro de reserva |
§ 1º As atribuições sumárias são as constantes do anexo I.
§ 2º A necessidade temporária justifica-se pela necessidade premente
de ofertar oficinas à população e constantes do planejamento da Secretaria para
o corrente ano: violão/ flauta doce, canto coral, dança, bateria/percussão e
teatro.
Art. 2º A contratação será precedida de processo seletivo
simplificado, que será regulamentado pelo respectivo edital de seleção.
Parágrafo único. O Processo Seletivo Simplificado a que se refere o
parágrafo anterior será coordenado por comissão, composta por servidores do
Município, nomeados pelo Chefe do Executivo Municipal.
Art. 3º A contratação dar-se-á a título precário e provisório,
não criando para o designado qualquer vínculo funcional permanente, podendo ter
seu contrato rescindido a critério da administração, a qualquer tempo, sem que
lhe caiba qualquer direito a indenização.
§ 1º O ato de designação temporária será formalizado mediante
contrato administrativo.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta de dotações específicas constantes do orçamento do Município de Jaguaré,
podendo o Chefe do Executivo, se necessário, suplementá-las por Decreto.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do
Município de Jaguaré - ES, aos trinta e um dias do mês de maio do ano de dois
mil e dezenove (31.05.2019).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Jaguaré.
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES
SUMÁRIAS: |
PROFESSOR/OFICINEIRO:
planejar, organizar e controlar as
atividades desenvolvidas na sua área de atuação, acompanhando e avaliando as
ações desenvolvidas, elaborando relatórios e fornecendo subsídios que visem à
elaboração de novas políticas de ação ou o aperfeiçoamento e a extinção das
existentes, para assegurar o cumprimento dos objetivos e das metas
estabelecidos; participar das atividades administrativas de controle e de
apoio referentes à sua área de atuação; elaborar pareceres, informes
técnicos, relatórios e outros documentos relativos à sua área de atuação;
realizar estudos e sugerir medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de
atuação; participar como instrutor ou facilitador em programas de
capacitação, de desenvolvimento e de educação continuada; participar de
grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos- científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos
ao Município; participar da formulação de políticas públicas e de planos de
desenvolvimento; participar de atividades em equipes multidisciplinares;
desenvolver atividades em parceria com os vários setores da Prefeitura
visando ampliar o acompanhamento dos programas executados pela mesma;
gerenciar ações de pesquisa e de desenvolvimento, planejando, organizando e
controlando os programas e sua execução bem como avaliando resultados, para
assegurar eficiência, eficácia e efetividade dos serviços prestados aos
usuários; acompanhar a execução de projetos executados por terceiros;
desenvolver e propor novas tecnologias de trabalho; desenvolver atividades
relacionadas à utilização eficaz de equipamentos, materiais e de pessoal,
planejando, organizando e controlando programas e sua execução de acordo com
a política fixada, para assegurar o
atendimento, a melhoria dos serviços, redução
dos custos e, em consequência obter maior eficiência,
efetividade e eficácia dos serviços prestados à população; exercer
suas atividades conforme
as normas e
procedimentos técnicos estabelecidos;
utilizar equipamentos de proteção individual no desenvolvimento de suas
atribuições bem como orientar os auxiliares na utilização dos mesmos; manter
a chefia informada sobre o andamento dos trabalhos e dos resultados
alcançados; zelar pela qualidade dos serviços prestados, identificando causas
de problemas e orientando tecnicamente sua equipe na resolução dos mesmos,
para garantir o melhor atendimento aos usuários; participar das atividades de treinamento e capacitação desenvolvidas pela Prefeitura; prestar assistência técnica, extensão rural e
transferência de tecnologia; executar outras atribuições afins. |