LEI COMPLEMENTAR Nº 1.136, DE 19 DE MARÇO DE 2014
DISPÕE
SOBRE O PERÍMETRO URBANO DO PALMITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara
Municipal de Jaguaré aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Considera-se Zona Urbana a Comunidade do Palmito
pertencente ao Município de Jaguaré/ES, conforme anexo I da presente Lei.
Parágrafo único – A região compreendida como Palmitinho é parte integrante
do Palmito.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos dezenove dias do mês de março do ano
de dois mil e quatorze (19.03.2014).
Rogério Feitani
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta
Prefeitura, na data supra.
Wanderley Antonio Croscopp
Secretário de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jaguaré.
ANEXO I
MEMORIAL E DESCRITIVO
DOS MAPAS DA ZONA URBANA DENOMINADA COMUNIDADE DO PALMITO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ
Inicia-se a descrição dos pontos
do poligonal do Palmito no
vértice (1) de coordenadas
N=7.911.077,52 e L=397.479,980 deste, o
vértice (2) de coordenadas
N=7.910.754,67 e L=397.864,460 deste, o
vértice (3) de coordenadas
N=7.910.010,01 e L=398.314,760 deste, o
vértice (4) de coordenadas
N=7.910.271,78 e L=398.754,940 deste,o
vértice (5) de coordenadas
N=7.910.145,58 e L=398.813,83 deste, o
vértice (6) de coordenadas
N=7.910.103,92 e L=398.977,780 deste, o
vértice (7) de coordenadas
N=7.909.831,53 e L=399.269,490 deste, o
vértice (8) de coordenadas
N=7.909.726,62 e L=399.184,800 deste, o
vértice (9) de coordenadas
N=7.909.614,21 e L=399.326,590 deste, o
vértice (10) de coordenadas
N=7.909,587,36 e L=399.307,880 deste, o
vértice (11) de coordenadas
N=7.909.313,98 e L=399.766,620 deste, o
vértice (12) de coordenadas
N=7.909.277,53 e L=399.800,990 deste, o
vértice (13) de coordenadas
N=7.909.037,96 e L=399.938,250 deste, o
vértice (14) de coordenadas
N=7.908.964,04 e L=399.999,370 deste, o
vértice (15) de coordenadas
N=7.908.940,60 e L=399.990,130 deste, o
vértice (16) de coordenadas
N=7.908.859,52 e L=400.090,810 deste, o
vértice (17) de coordenadas
N=7.908.684,59 e L=400.234,130 deste, o
vértice (18) de coordenadas N=7.908.619,32
e L=400.291,620 deste, o
vértice (19) de coordenadas
N=7.908.483,26 e L=400.434,870 deste, o
vértice (20) de coordenadas
N=7.908.426,77 e L=400.482,870 deste, o
vértice (21) de coordenadas
N=7.908.268,23 e L=400.578,850 deste, o
vértice (22) de coordenadas
N=7.908.202,87 e L=400.604,470 deste, o
vértice (23) de coordenadas
N=7.907.951,94 e L=400.043,330 deste, o
vértice (24) de coordenadas
N=7.907.848,77 e L=399.977,670 deste, o
vértice (25) de coordenadas
N=7.907.729,76 e L=400.054,360 deste, o
vértice (26) de coordenadas
N=7.907.516,57 e L=399.882,870 deste, o
vértice (27) de coordenadas
N=7.907.485,21 e L=399.934,380 deste, o
vértice (28) de coordenadas
N=7.907.347,99 e L=399.598,880 deste, o
vértice (29) de coordenadas
N=7.907.124,11 e L=399.925,350 deste, o
vértice (30) de coordenadas
N=7.907.124,11 e L=399.778,870 deste, o
vértice (31) de coordenadas
N=7.907.292,06 e L=399.903,420 deste, o
vértice (32) de coordenadas
N=7.907.323,31 e L=400.052,260 deste, o
vértice (33) de coordenadas
N=7.907.310,32 e L=400.196,470 deste, o
vértice (34) de coordenadas
N=7.907.359,98 e L=400.194,270 deste, o
vértice (35) de coordenadas
N=7.907.199,34 e L=400.487,840 deste, o
vértice (36) de coordenadas
N=7.907.091,56 e L=400.425,040 deste, o
vértice (37) de coordenadas
N=7.907.069,16 e L=400.525,460 deste, o
vértice (38) de coordenadas
N=7.906.750,14 e L=400.405,780 deste, o
vértice (39) de coordenadas
N=7.906.653,48 e L=399.399,380 deste, o
vértice (40) de coordenadas
N=7.907.342,80 e L=399.194,810 deste, o
vértice (41) de coordenadas
N=7.907.362,98 e L=399.149,110 deste, o
vértice (42) de coordenadas
N=7.907.236,50 e L=399.109,530 deste, o
vértice (43) de coordenadas
N=7.907.059,75 e L=398.963,910 deste, o
vértice (44) de coordenadas
N=7.906.943,78 e L=398.786,720 deste, o
vértice (45) de coordenadas
N=7.906.790,10 e L=398.704,400 deste, o
vértice (46) de coordenadas
N=7.906.611,82 e L=398.727,700 deste, o
vértice (47) de coordenadas N=7.906.578,85
e L=398.595,410 deste, o
vértice (48) de coordenadas
N=7.906.780,73 e L=398.584,270 deste, o
vértice (49) de coordenadas
N=7.906.989,65 e L=398.659,310 deste, o
vértice (50) de coordenadas
N=7.907.207,08 e L=398.556,350 deste, o
vértice (51) de coordenadas
N=7.907.601,27 e L=398.605,260 deste, o
vértice (52) de coordenadas
N=7.907.440,06 e L=398.116,690 deste, o
vértice (53) de coordenadas
N=7.907.794,82 e L=398.279,630 deste, o
vértice (54) de coordenadas
N=7.908.109,34 e L=397.607,000 deste, o
vértice (55) de coordenadas
N=7.908.119,05 e L=397.470,640 deste, o
vértice (56) de coordenadas
N=7.908.327,53 e L=397.526,630 deste, o
vértice (57) de coordenadas
N=7.908.785,17 e L=397.845,840 deste, o
vértice (58) de coordenadas
N=7.908.000,07 e L=397.700,610 deste, o
vértice (59) de coordenadas
N=7.909.046,09 e L=397.346,120 deste, o
vértice (60) de coordenadas
N=7.909.201,31 e L=397.325,040 deste, o
vértice (61) de coordenadas
N=7.908.706,61 e L=396.329,720 deste, o
vértice (62) de coordenadas
N=7.910.933,14 e L=397.435,890 deste, o
vértice (63) de coordenadas
N=7.910.369,88 e L=397.208,530 deste, o
vértice (64) de coordenadas
N=7.910.443,22 e L=397.336,760 deste, o
vértice (65) de coordenadas
N=7.910.404,92 e L=397.404,440 deste, o
vértice (66) de coordenadas
N=7.910.441,40 e L=397.408,630 deste, o
vértice (67) de coordenadas
N=7.910.438,87 e L=397.514,530 deste, o
vértice (68) de coordenadas
N=7.910.361,48 e L=397.531,670 deste, o
vértice (69) de coordenadas
N=7.910.222,10 e L=397.291,310 deste, o
vértice (70) de coordenadas
N=7.910.671,50 e L=397.764,270 deste, o
vértice (71) de coordenadas
N=7.910.349,95 e L=397.971,650 deste, o
vértice (72) de coordenadas
N=7.910.175,04 e L=398.006,330 deste, o
vértice (73) de coordenadas
N=7.910.024,51 e L=398.164,590 deste, o
vértice (74) de coordenadas
N=7.909.905,03 e L=398.229,490 deste, o
vértice (75) de coordenadas
N=7.909.680,02 e L=398.115,200 deste, o
vértice (76) de coordenadas N=7.909.649,15
e L=397.987,940 deste, o
vértice (77) de coordenadas
N=7.909.506,80 e L=397.982,100 deste, o
vértice (78) de coordenadas
N=7.909.595,59 e L=398.168,860 deste, o
vértice (79) de coordenadas
N=7.909.893,79 e L=398.330,010 deste, o
vértice (80) de coordenadas
N=7.909.869,66 e L=398.366,770 deste, o
vértice (81) de coordenadas
N=7.909.969,62 e L=398.460,260 deste, o
vértice (82) de coordenadas
N=7.909.522,66 e L=398.304,580 deste, o
vértice (83) de coordenadas
N=7.909.554,17 e L=398.340,580 deste, o
vértice (84) de coordenadas
N=7.909.588,94 e L=398.449,210 deste, o
vértice (85) de coordenadas
N=7.909.535,98 e L=398.545,380 deste, o
vértice (86) de coordenadas
N=7.909.503,34 e L=398.516,750 deste, o
vértice (87) de coordenadas
N=7.909.398,62 e L=398.504,910 deste, o
vértice (88) de coordenadas
N=7.909.351,12 e L=398.424,200 deste, o
vértice (89) de coordenadas
N=7.909.105,75 e L=397.827,960 deste, o
vértice (90) de coordenadas
N=7.908.872,97 e L=397.969,170 deste, o
vértice (91) de coordenadas
N=7.908.754,48 e L=397.972,060 deste, o
vértice (92) de coordenadas
N=7.908.271,40 e L=397.640,092 deste, o
vértice (93) de coordenadas
N=7.907.822,21 e L=398.410,810 deste, o
vértice (94) de coordenadas
N=7.907.893,16 e L=398.468,520 deste, o
vértice (95) de coordenadas
N=7.908.020,08 e L=398.422,620 deste, o
vértice (96) de coordenadas
N=7.908.063,29 e L=398.472,200 deste, o
vértice (97) de coordenadas
N=7.908.112,25 e L=398.449,780 deste, o
vértice (98) de coordenadas
N=7.908.189,06 e L=398.693,630 deste, o
vértice (99) de coordenadas
N=7.909.166,58 e L=398.712,120 deste, o
vértice (100) de coordenadas
N=7.908.119,62 e L=398.719,160 deste, o
vértice (101) de coordenadas
N=7.908.032,08 e L=398.817,650 deste, o
vértice (102) de coordenadas
N=7.907.978,07 e L=398.808,320 deste, o
vértice (103) de coordenadas
N=7.907.925,52 e L=398.634,130 deste, o
vértice (104) de coordenadas
N=7.907.816,16 e L=398.713,150 deste, o
vértice (105) de coordenadas N=7.907.664,31
e L=398.740,063 deste, o
vértice (106) de coordenadas
N=7.907.625,67 e L=398.679,200 deste, o
vértice (107) de coordenadas
N=7.907.261,75 e L=398.637,460 deste, o
vértice (108) de coordenadas
N=7.907.043,86 e L=398.729,710 deste, o
vértice (109) de coordenadas
N=7.907.086,99 e L=398.891,670 deste, o
vértice (110) de coordenadas
N=7.907.283,06 e L=399.062,000 deste, o
vértice (111) de coordenadas
N=7.907.388,69 e L=399.097,330 deste, o
vértice (112) de coordenadas
N=7.907.593,25 e L=399.165,760 deste, o
vértice (113) de coordenadas
N=7.907.711,57 e L=399.282,520 deste, o
vértice (114) de coordenadas
N=7.907.821,24 e L=399.352,910 deste, o
vértice (115) de coordenadas
N=7.908.012,01 e L=399.313,790 deste, o
vértice (116) de coordenadas
N=7.908.018,67 e L=399.337,370 deste, o
vértice (117) de coordenadas
N=7.907.821,81 e L=399.414,860 deste, o
vértice (118) de coordenadas
N=7.907.670,37 e L=399.391,600 deste, o
vértice (119) de coordenadas
N=7.907.576,05 e L=399.215,770 deste, o
vértice (120) de coordenadas
N=7.907.547,02 e L=399.856,080 deste, o
vértice (121) de coordenadas
N=7.907.796,88 e L=399.759,470 deste, o
vértice (122) de coordenadas
N=7.907.837,58 e L=399.815,930 deste, o
vértice (123) de coordenadas
N=7.907.889,33 e L=399.770,130 deste, o
vértice (124) de coordenadas
N=7.908.043,07 e L=399.988,870 deste, o
vértice (125) de coordenadas
N=7.908.064,36 e L=400.090,084 deste, o
vértice (126) de coordenadas
N=7.908.048,44 e L=400.122,910 deste, o
vértice (127) de coordenadas
N=7.908.905,65 e L=400.294,180 deste, o
vértice (128) de coordenadas
N=7.908.628,88 e L=399.524,080 deste, o
vértice (129) de coordenadas
N=7.908.566,86 e L=399.251,760 deste, o
vértice (130) de coordenadas
N=7.908.611,69 e L=399.014,040 deste, o
vértice (131) de coordenadas
N=7.908.611,69 e L=398.707,360 deste, o
vértice (132) de coordenadas
N=7.908.772,14 e L=398.653,270 deste, o
vértice (133) de coordenadas
N=7.908.944,82 e L=398.598,890 deste, o
vértice (134) de coordenadas
N=7.909.134,63 e L=398.570,100 deste, o
vértice (135) de coordenadas
N=7.909.332,40 e L=398.699,590 deste, o
vértice (136) de coordenadas
N=7.909.313,85 e L=398.733,770 deste, o
vértice (137) de coordenadas
N=7.909.091,35 e L=398.626,890 deste, o
vértice (138) de coordenadas
N=7.908.983,50 e L=398.654,040 deste, o
vértice (139) de coordenadas
N=7.908.836,37 e L=398.743,370 deste, o
vértice (140) de coordenadas
N=7.908.679,69 e L=399.036,270 deste, o
vértice (141) de coordenadas
N=7.908.640,07 e L=399.247,070 deste, o
vértice (142) de coordenadas
N=7.908.727,98 e L=399.356,950 deste, o
vértice (143) de coordenadas
N=7.908.708,842 e L=399.379,770 deste, o
vértice (144) de coordenadas
N=7.908.834,55 e L=399.431,400 deste, o
vértice (145) de coordenadas
N=7.908.755,91 e L=399.499,960 deste, o
vértice (146) de coordenadas
N=7.908.772,65 e L=399.585,210 deste, o
vértice (147) de coordenadas
N=7.908.739,43 e L=399.624,670 deste, o
vértice (148) de coordenadas
N=7.908.718,03 e L=399.692,760 deste, o
vértice (149) de coordenadas
N=7.908.669,35 e L=399.664,160 deste, o
vértice (150) de coordenadas
N=7.908.481,88 e L=400.302,510 deste, o
vértice (151) de coordenadas
N=7.909.430,32 e L=399.006,430 deste, o
vértice (152) de coordenadas
N=7.908.954,06 e L=398.469,560 deste, o
vértice (153) de coordenadas
N=7.908.354,27 e L=398.953,820 deste, o
vértice (154) de coordenadas
N=7.908.340,43e L=398.983,330 deste, o
vértice (155) de coordenadas
N=7.908.367,50e L=399.061,110 deste, o
vértice (156) de coordenadas
N=7.908.317,61e L=399.184,210 deste, o
vértice (157) de coordenadas
N=7.908.290,76e L=399.161,120 deste, o
vértice (158) de coordenadas
N=7.908.128,44 e L=399.276,370 deste, o
vértice (159) de coordenadas
N=7.908.050,01 e L=399.180,042 deste, o
vértice (160) de coordenadas
N=7.908.251,63 e L=398.898,670 deste, o
vértice (161) de coordenadas
N=7.908.453,13 e L=396.821,16 deste, o
vértice (162) de coordenadas N=7.908.503,73
e L=396.998,29 deste, o
vértice (163) de coordenadas
N=7.908.572,99 e L=396.988,13 deste, o
vértice (164) de coordenadas
N=7.908.530,27 e L=396.779,51 deste, o
vértice (165) de coordenadas
N=7.908.708,12 e L=396.726,89 deste, o
vértice (166) de coordenadas
N=7.908.974,65 e L=396.720,59 deste, o
vértice (167) de coordenadas
N=7.908.973,20 e L=396.651,28 deste, o
vértice (168) de coordenadas
N=7.908.696,69 e L=396.657,11 deste, o
vértice (169) de coordenadas
N=7.908.508,92 e L=396.713,58 deste.
A Zona Industrial do Palmito é
formada por Dois (2) Poligonos sendo um formado pelos
vértices 15, 16, 17, 18, 19, 150, 149, 148, 147, 146, 145, 144, 143, 142, 141,
140, 139, 151 até o vértice 15 (vértice de início do polígono da zona
Industrial), e o outro poligono formado pelos
vértices 62, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 5, 6, 152, 132,
131, 130, 129, 128, 127, 20, 21, 125, 124, 123, 122, 121, 120, 40, 41, 119,
118, 117, 116, 115, 114, 113, 112, 111, 106, 105, 104, 103, 102, 101, 100, 99, 98,
97, 96, 95, 94, 93, 53, 54, 92, 91, 90, 89, 60, 59, 58, 57, 56, 55, 161, 162,
163, 164, 165, 166, 167, 168, 169, 61 até o 62 (vértice de início do Poligono da zona Industrial); A Zona Residêncial
é formada por um (1) Poligono Formado pelos vértices
6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 151, 139, 138, 137, 136, 135, 134, 133,
132, 152, até o 6 (vértice de início do polígono da Zona Residêncial);
A Área de Preservação Ambiental é formada por Nove (9) Poligonos,
sendo um Formado pelos vértices 1, 2, 3,
4, 5, 81, 80, 79, 78, 77, 76, 75, 74, 73, 72, 71, 70, 62 até o 1 (vértice de
início do polígono da Área de Preservação Ambiental); o próximo Formado pelos
Vértices 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69 até o 63 (vértice de início do polígono da
Área de Preservação Ambiental); o próximo Formado pelos Vértices 82, 83, 84,
85, 86, 87, 88 até o 82 (vértice de início do polígono da Área de Preservação
Ambiental); o próximo Formado pelos Vértices 161, 162, 163, 164, 165, 166, 167,
168, 169até o 161(vértice de início do polígono da Área de Preservação
Ambiental); o próximo Formado pelos Vértices 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 89,
90, 91, 92até o 54(vértice de início do polígono da Área de Preservação
Ambiental); o próximo Formado pelos Vértices 19, 20, 127, 128, 129, 130, 131,
132, 133, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 147,
148, 149, 150até o 19(vértice de início do polígono da Área de Preservação
Ambiental); o próximo Formado pelos Vértices153, 154, 155, 156, 157, 158, 159,
160 até o 153(vértice de início do polígono da Área de Preservação Ambiental);
o próximo Formado pelos Vértices 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102,
103, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118,
119, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53 até o 93(vértice de
início do polígono da Área de Preservação Ambiental); o próximo Formado pelos
Vértices21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38,
39, 40, 120, 121, 122, 123, 124, 125 até o 21(vértice de início do polígono da
Área de Preservação Ambiental).Todas as coordenadas aqui descritas estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, com fonte no site:
<http://www.geobases.es.gov.br/publico/AcessoNavegador.aspx?id=142&nome=NAVEGADOR_GEOBASES>,
e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central
nº. -39°W, tendo como Datum o Sirgas 2000.
nicia-se a descrição
dos pontos do poligonal do Palmitinho no
vértice (1) de coordenadas
N=7.908.254,48 e L=400.741,69 deste, o
vértice (2) de coordenadas
N=7.907.403,59 e L=401.363,49 deste, o
vértice (3) de coordenadas
N=7.906.848,94 e L=401.824,68 deste, o
vértice (4) de coordenadas
N=7.906.668,01 e L=402.075,75 deste, o
vértice (5) de coordenadas
N=7.906.659,88 e L=402.752,77 deste, o
vértice (6) de coordenadas
N=7.906.393,16 e L=402.919,75 deste, o
vértice (7) de coordenadas
N=7.906.273,48 e L=403.143,26 deste, o
vértice (8) de coordenadas
N=7.906.100,01 e L=403.165,91 deste, o
vértice (9) de coordenadas
N=7.906.879,75 e L=403.297,35 deste, o
vértice (10) de coordenadas
N=7.906.674,58 e L=403.309,59 deste, o
vértice (11) de coordenadas
N=7.905.878,28 e L=403.796,88 deste, o
vértice (12) de coordenadas
N=7.905.593,89 e L=404.266,87 deste, o
vértice (13) de coordenadas
N=7.904,938,46 e L=404.754,45 deste, o
vértice (14) de coordenadas
N=7.904.718,10 e L=404.918,63 deste, o
vértice (15) de coordenadas
N=7.904.432,41 e L=405.021,08 deste, o
vértice (16) de coordenadas
N=7.904.103,59 e L=405.509,97 deste, o
vértice (17) de coordenadas
N=7.903.978,94 e L=405.581,93 deste, o
vértice (18) de coordenadas
N=7.903.687,71 e L=406.016,04deste, o
vértice (19) de coordenadas
N=7.903.352,53 e L=406.171,01deste, o
vértice (20) de coordenadas
N=7.903.255,40 e L=406.485,10deste, o
vértice (21) de coordenadas
N=7.903.144,21 e L=406.548,27deste, o
vértice (22) de coordenadas
N=7.903.103,32 e L=406.765,68deste, o
vértice (23) de coordenadas
N=7.901.791,50 e L=408.031,19deste, o
vértice (24) de coordenadas
N=7.901.546,24 e L=408.080,77deste, o
vértice (25) de coordenadas
N=7.901.185,35 e L=408.438,36deste, o
vértice (26) de coordenadas
N=7.900.992,48 e L=408.501,76deste, o
vértice (27) de coordenadas
N=7.900.894,24 e L=408.557,29deste, o
vértice (28) de coordenadas
N=7.900.575,64 e L=408.788,94deste, o
vértice (29) de coordenadas
N=7.900.487,53 e L=408.943,36deste, o
vértice (30) de coordenadas
N=7.900.399,46 e L=408.907,12deste, o
vértice (31) de coordenadas
N=7.900.335,60 e L=408.059,10deste, o
vértice (32) de coordenadas
N=7.901.746,66 e L=405.741,28deste, o
vértice (33) de coordenadas
N=7.902.500,69 e L=405.655,81deste, o
vértice (34) de coordenadas
N=7.903.131,76 e L=405.728,95deste, o
vértice (35) de coordenadas
N=7.903.420,00 e L=405.162,10deste, o
vértice (36) de coordenadas
N=7.907.993,97 e L=400.137,31deste, o
vértice (37) de coordenadas
N=7.908.202,87 e L=400.604,47 deste, o
vértice (38) de coordenadas
N=7.904.859,15 e L=404.586,49 deste, o
vértice (39) de coordenadas
N=7.904.514,60 e L=404.679,17 deste, o
vértice (40) de coordenadas
N=7.904.322,10 e L=404.861,92 deste.
O Poligono
principal da zona industrial do Palmitinho é formado pelos vértices 1, 2, 3, 4,
5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25,
26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37 até o vértice 1 (vértice de
início da zona), dentro deste perímetro, forma-se ainda um (01) polígono, sendo
o polígono da zona residencial, formado pelos vértices 38, 39, 40, 15, 14, 13
até o 38 (vértice de início da zona.Todas as
coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, com fonte no site:
<http://www.geobases.es.gov.br/publico/AcessoNavegador.aspx?id=142&nome=NAVEGADOR_GEOBASES>,
e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central
nº. -39°W, tendo como Datum o Sirgas 2000.