LEI
COMPLEMENTAR Nº 1.143, DE 02 DE MAIO DE 2014
CONCEDE
ISENÇÃO DE IPTU ÀS EMPRESAS LOTEADORAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do
Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
concedida isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) às empresas loteadoras
atuantes no Município para a gleba objeto do empreendimento, durante a obra do
loteamento, limitada ao prazo de 03 (três) anos.
§ 1º Para efeito desta Lei,
considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação,
com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou
prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.
§ 2º A isenção de que trata o caput estende-se aos lotes urbanizados e
não ocupados sob nenhuma forma, pelo período máximo de 03 (três) anos, a contar
da data da respectiva averbação no Ofício de Registro de Imóveis, ficando a
empresa beneficiada obrigada a comunicar a venda ou ocupação ao Poder
Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de perda do benefício em
relação a todos os lotes.
Art. 2º O benefício
será totalmente suspenso desde sua origem se a empresa desistir do
empreendimento.
Art. 3º Em virtude
de não existir atualmente cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano
(IPTU) das empresas loteadoras atuantes no Município de Jaguaré em respeito ao
princípio da capacidade contributiva, da lealdade administrativa e legalidade,
e, por consequência, a presente lei não representar renúncia de receita, não se faz necessário a apresentação de estimativa do impacto
orçamentário-financeiro na forma definida no art. 14 da Lei Complementar
Federal 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 4º Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos dois dias do mês de maio do ano de dois
mil e quatorze.
Rogério
Feitani
Prefeito
Municipal
Registrado e Publicado
na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Eliana
Salvador Ferrari
Secretária
de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.