O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° A Lei nº 726, de 02 de outubro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“(...)
CAPÍTULO II
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
(...)
Seção III
Das Atribuições da Gerência da Administração Tributária
Art. 151-E Compete ao Gerente de Administração Tributária:
(...)
Art. 152 Compete ao Chefe de Unidade de Tributação:
(...)
Art. 152-A Compete ao Chefe de Unidade de Fiscalização:
(...)
Art. 153 Compete ao Chefe Unidade de Cadastro Mobiliário:
(...)
Art. 154 Compete ao Chefe Unidade de Cadastro Imobiliário:
(...)”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Jaguaré - ES, aos três
dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove (03.05.2019).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.