O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Os níveis de vencimentos previstos no Anexo III da Lei Complementar Municipal nº 673, de 31 de outubro de 2006, correspondentes à Letra A, passando a vigorar com os seguintes valores:
Nível I: R$ 2.862,86
Nível II: R$ 2.905,80
Nível III: R$ 2.949,39
Nível IV: R$ 2.993,63
Nível V: R$ 3.038,54
Parágrafo único. Com o reajuste previsto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar a tabela constante do Anexo III da LC descrita no caput deste artigo.
Art. 2º Os efeitos financeiros do reajuste salarial previsto nesta Lei serão retroativos a janeiro de 2024.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento, que serão suplementadas, caso necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos vinte e dois dias do mês de
abril de dois mil e vinte quatro (22.04.2024).
MARCOS ANTÔNIO
GUERRA WANDERMUREM
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.