CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E AS SUBSECRETARIAS MUNICIPAIS DE ESPORTES, SAÚDE, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL E ALTERA DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA DA LEI MUNICIPAL N.º 726, DE 02 DE
OUTUBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE
JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DEFINE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E O QUADRO
DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas, passando a integrar a Organização Administrativa do
Município de Jaguaré, a Secretaria Municipal de Administração e as
Subsecretarias de Esportes, Saúde, Educação e Assistência Social.
Art. 2º O artigo 17, inciso IV, da Lei Municipal nº 726,
de 02 de outubro de 2007, que dispõe sobre a organização administrativa do
Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, define a estrutura
administrativa e o quadro de cargos de provimento em comissão e dá outras
providências, passa a vigorar com a seguinte redação no item 1 e acrescido do
item 5:
Art. 17 A Administração Direta é
constituída dos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Prefeitura
Municipal, que compreende:
.................................................................................................
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
1 - Secretaria Municipal de
Finanças;
.................................................................................................
5 - Secretaria Municipal de
Administração;
.................................................................................................
Art. 3º Fica
criado no Capítulo II, do Título VII, o Subcapítulo I, juntamente com o artigo 55-A, na Lei Municipal n.º 726, de 02 de
outubro de 2007, que dispõe sobre a organização administrativa do Município de
Jaguaré, Estado do Espírito Santo, define a estrutura administrativa e o quadro
de cargos de provimento em comissão e dá outras providências, com a seguinte
redação:
Art.
55-A A
Subsecretaria Municipal de Educação, ligada à Secretaria Municipal de Educação,
compete o desempenho das seguintes atribuições:
I
- auxiliar o Secretário Municipal no exercício de suas
funções e atribuições;
II
- representar nas ausências o secretário ou por sua
determinação expressa;
III
- substituir o secretário automaticamente em suas faltas ou impedimentos e
sucedê-lo em casos de vacância do cargo até nomeação de novo titular pelo Chefe
do Poder Executivo;
IV
- cumprir outras atividades, compatíveis com a
natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
Art. 4º
Fica criado no Capítulo III, do Título VII, o Subcapítulo I, juntamente com o artigo 77-A.1, na Lei Municipal n.º 726, de 02
de outubro de 2007, que dispõe sobre a organização administrativa do Município
de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, define a estrutura administrativa e o
quadro de cargos de provimento em comissão e dá outras providências, com a
seguinte redação:
Art. 77-A.1.
A Subsecretaria Municipal de Esportes, ligada à Secretaria Municipal de
Esportes, compete o desempenho das seguintes atribuições:
I - auxiliar o Secretário
Municipal no exercício de suas funções e atribuições;
II - representar nas
ausências o secretário ou por sua determinação expressa;
III - substituir o secretário automaticamente em
suas faltas ou impedimentos e sucedê-lo em casos de vacância do cargo até
nomeação de novo titular pelo Chefe do Poder Executivo;
IV - a Coordenação da
gerência de promoções e competições esportivas, da gerência de projetos
desportivos, da coordenação técnica, da gerência de Esporte e Lazer, do
desporto educacional, do desporto amador e do lazer;
IV - a elaboração e
acompanhamento de diagnósticos referente aos programas e eventos esportivos
acompanhados ou promovidos pela administração pública;
V - a contribuição na
elaboração de políticas e programas voltadas à promoção do esporte.
VI - cumprir outras
atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
Art. 5º Fica
criado no Capítulo IV, do Título VII, o Subcapítulo I, juntamente com o artigo 82-A.1, na Lei Municipal n.º 726, de 02
de outubro de 2007, que dispõe sobre a organização administrativa do Município
de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, define a estrutura administrativa e o
quadro de cargos de provimento em comissão e dá outras providências, com a
seguinte redação:
Art. 82-A.1. A Subsecretaria Municipal de
Saúde, ligada à Secretaria Municipal de Saúde, compete o desempenho das
seguintes atribuições:
I
- auxiliar o Secretário Municipal no exercício de suas
funções e atribuições;
II
- representar nas ausências o secretário ou por sua
determinação expressa;
III
- substituir o secretário automaticamente em suas faltas ou impedimentos e
sucedê-lo em casos de vacância do cargo até nomeação de novo titular pelo Chefe
do Poder Executivo;
IV
- cumprir outras atividades, compatíveis com a
natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
Art. 6º
Fica criado no Capítulo V, do Título VII, o Subcapítulo I, juntamente com o artigo 104-A, na Lei Municipal n.º 726, de 02 de
outubro de 2007, que dispõe sobre a organização administrativa do Município de
Jaguaré, Estado do Espírito Santo, define a estrutura administrativa e o quadro
de cargos de provimento em comissão e dá outras providências, com a seguinte
redação:
Art.
104-A A
Subsecretaria Municipal de Assistência Social, ligada à Secretaria Municipal de
Assistência Social, compete o desempenho das seguintes atribuições:
I
- auxiliar o Secretário Municipal no exercício de suas
funções e atribuições;
II
- representar nas ausências o secretário ou por sua
determinação expressa;
III
- substituir o secretário automaticamente em suas faltas ou impedimentos e
sucedê-lo em casos de vacância do cargo até nomeação de novo titular pelo Chefe
do Poder Executivo;
IV
- cumprir outras atividades, compatíveis com a
natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
Art. 7º O
artigo 151-A, “caput” e os incisos I e II, da
Lei Municipal n.º 726, de 02 de outubro de 2007, que dispõe sobre a organização
administrativa do Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, define a
estrutura administrativa e o quadro de cargos de provimento em comissão e dá
outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 151-A A estrutura dos órgãos
componentes da Secretaria Municipal de Finanças, órgão diretamente subordinado
ao Chefe do Executivo Municipal, obedecerá ao seguinte escalonamento em seu
âmbito de ação:
I
- 1º grau hierárquico: Subsecretaria Municipal de Finanças: órgão
administrativo especializado em suas áreas, subordinadas ao Secretário
Municipal de Finanças, cuja estrutura encontra-se na presente Lei.
II
- 2º grau hierárquico: Gerências de Gestão: órgãos administrativos
especializados em suas respectivas áreas, subordinados ao Secretário Municipal
de Finanças, cujas chefias serão exercidas por servidores nomeados em cargos de
provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, obedecidas as
especificidades de cada cargo;
Art. 8º O
artigo 151-B, da Lei Municipal n.º 726, de 02
de outubro de 2007, que dispõe sobre a organização administrativa do Município
de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, define a estrutura administrativa e o
quadro de cargos de provimento em comissão e dá outras providências, passa a
vigorar com a seguinte redação, ficando revogados os incisos VII, VIII e IX:
Art. 151-B Compete à Secretaria Municipal
de Finanças:
I
- coordenar e fiscalizar a cobrança dos créditos
tributários e iscais do Município;
II
- coordenar as atividades relativas a lançamento,
arrecadação e fiscalização dos tributos mobiliários e imobiliários, mantendo
atualizado o cadastro respectivo;
III
- coordenar a organização da legislação tributária municipal, para orientação
aos contribuintes sobre sua correta aplicação;
IV
- coordenar e executar a contabilização financeira,
patrimonial e orçamentária do Município, nos termos da legislação em vigor;
V
- coordenar o recebimento das rendas municipais, os
pagamentos dos compromissos do Município e as operações relativas a
financiamentos e repasses;
VI
- desempenhar outras atividades correlatas as suas
atribuições e coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus
objetivos.
Art. 9º
Fica criado o artigo 151-B.1, na Lei
Municipal n.º 726, de 02 de outubro de 2007, que dispõe sobre a organização
administrativa do Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, define a
estrutura administrativa e o quadro de cargos de provimento em comissão e dá
outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 151-B-1 Compete à Secretaria Municipal
de Administração:
I
- coordenar, em conjunto com o setor de Recursos
Humanos, a política de remuneração e relações de trabalho dos servidores e
empregados públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo;
II
- coordenar a execução de suas atividades
administrativas e financeiras;
III
- planejar, coordenar, normatizar a executar os sistemas de administração
quanto à modernização da estrutura organizacional e dos métodos de trabalho.
IV
- desempenhar outras atividades correlatas as suas
atribuições e coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus
objetivos.
Art. 10 Fica
criado o artigo 151-B.2, na Lei Municipal
n.º 726, de 02 de outubro de 2007, que dispõe sobre a organização
administrativa do Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, define a
estrutura administrativa e o quadro de cargos de provimento em comissão e dá
outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 151-B-2 A Subsecretaria Municipal de
Administração fica vinculada e subordinada à Secretaria Municipal de
Administração.
Art. 11 O artigo 151-C, inciso I, da Lei Municipal n.º
726, de 02 de outubro de 2007, que dispõe sobre a organização administrativa do
Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, define a estrutura
administrativa e o quadro de cargos de provimento em comissão e dá outras
providências, passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 151-C Integram a Secretaria Municipal
de Finanças:
I
- Núcleo de Tecnologia e Informática.
Art. 12 Fica
revogada a alínea “a”, do inciso I, do artigo
151-C, da Lei Municipal nº 726, de 02 de outubro de 2007, que dispõe sobre
a organização administrativa do Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo,
define a estrutura administrativa e o quadro de cargos de provimento em
comissão e dá outras providências.
Art. 13 O artigo 159-A, da Lei Municipal nº 726, de 02 de
outubro de 2007, que dispõe sobre a organização administrativa do Município de
Jaguaré, Estado do Espírito Santo, define a estrutura administrativa e o quadro
de cargos de provimento em comissão e dá outras providências, passa a vigorar com
a seguinte redação e acrescido dos incisos I, II, III e XII:
Art. 159-A Compete a Subsecretaria
Municipal de Administração:
I
- auxiliar o Secretário Municipal no exercício de suas
funções e atribuições;
II
- representar nas ausências o secretário ou por sua
determinação expressa;
III
- substituir o secretário automaticamente em suas faltas ou impedimentos e
sucedê-lo em casos de vacância do cargo até nomeação de novo titular pelo Chefe
do Poder Executivo;
IV
- a racionalização do uso de bens e equipamentos;
V
- o desenvolvimento e aperfeiçoamento dos recursos
humanos;
VI
- o recrutamento, seleção, treinamento, pagamento e
controle funcional e financeiro do pessoal da Prefeitura Municipal;
VII
- às atividades de segurança, medicina do trabalho e saúde ocupacional dos
servidores;
VIII
- a padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material
permanente e de consumo;
IX
- o tombamento, registro, inventário, proteção e
conservação dos bens móveis e imóveis;
X
- as comunicações administrativas, arquivo,
documentação, telefonia, informática e serviços gerais, desenvolvendo suas
atividades em Gerências e Núcleos Operacionais que lhe são subordinados;
XI
- desempenhar outras atividades correlatas as suas atribuições e aquelas
solicitadas pela chefia imediata.
XII
- cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que
lhe forem atribuídas.
Art. 14 Fica criado um novo cargo de Agente Político, sendo 01 (um) de Secretário
Municipal de Administração e ficam criados quatro novos cargos de Servidores
Públicos, sendo eles 01 (um) de Subsecretário Municipal de Esportes, 01 (um) de
Subsecretário Municipal de Saúde, 01 (um) de Subsecretário Municipal de
Educação e 01 (um) de Subsecretário Municipal de Assistência Social.
Art. 15 O anexo I (a que se refere o § 1º do art. 189 desta Lei), da Lei Municipal nº
726, de 02 de outubro de 2007, que dispõe sobre a organização administrativa do
Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, define a estrutura
administrativa e o quadro de cargos de provimento em comissão e dá outras providências,
passa a vigorar acrescido em 01 (um) cargo de Agente
Político e em 04 (quatro) cargos de Subsecretário, padrão CCI-A, com a
seguinte redação:
ANEXO I
(A QUE SE REFERE O § 1º DO ART. 189 DESTA LEI)
|
NOMENCLATURA |
QUANTIDADE |
PADRÃO |
|
Agente Político |
15 |
SUBSÍDIO |
|
Subsecretário |
8 |
CCI-A |
Art. 16 O
anexo II (a que se refere o art. 190 desta
Lei), da Lei Municipal nº 726, de 02 de outubro de 2007, que dispõe sobre a
organização administrativa do Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo,
define a estrutura administrativa e o quadro de cargos de provimento em
comissão e dá outras providências, passa a vigorar com acrescido do padrão CC1-A com a seguinte redação:
ANEXO II
A que se refere o art. 190 desta lei.
Art. 17 As despesas decorrentes da
presente Lei correrão por conta de dotações específicas constantes do orçamento
do Município de Jaguaré - ES, podendo o Chefe do Executivo, suplementá-las se
necessário, em observância à legislação pertinente.
Art. 18 Fica autorizada a publicação
anotada da Lei 726, de 02 de outubro de 2007, texto
e anexos, com a atualização que se fizer necessária em face da aprovação desta
Lei.
Art. 19 Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de
2025.
Gabinete do Prefeito de Jaguaré, Estado do Espírito
Santo, aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro
(05.12.2024).
MARCOS ANTÔNIO GUERRA
WANDERMUREM
Prefeito de JaguarÉ
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Jaguaré.