Altera dispositivos da Lei Municipal nº 726,
de 2 de outubro de 2007, que dispõe sobre a organização administrativa do
Município de Jaguaré-ES, cria cargos em comissão e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
título da Seção III da Lei nº 726, de 2 de
outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Fica revogado o art. 35 da Lei nº 726, de 2 de outubro de 2007,
bem como extinta a função Gerência de Comunicação constante do Anexo I da mesma
Lei.
Art. 3º Fica incluído o art. 35-A, na Lei nº 726, de 2 de outubro de
2007, com a seguinte redação.
“Seção III
Departamento de Comunicação
Art. 35-A O Departamento de Comunicação tem
por finalidade planejar e coordenar as atividades inerentes à comunicação
social, visando à integração política e das atividades dos órgãos e entidades
da Administração Pública Municipal, competindo à execução das seguintes
atividades:
I
– formular e coordenar a política de comunicação e
publicidade institucional da Administração Pública Municipal;
II
- assessorar o Prefeito na elaboração do fluxo de
informações e divulgação dos assuntos de interesse administrativo, econômico e
social do Município;
III
- coordenar as relações da Administração Pública Municipal com os mais
diferentes setores e veículos ou canais de comunicação;
IV
- produzir materiais de divulgação e informativos para
imprensa e para a sociedade em geral, prestando contas e provendo transparência
e publicidade aos projetos e ações da Administração Pública Municipal;
V
- elaborar e divulgar releases para as mídias
impressas, eletrônicas e digitais;
VI
- organizar clipping diário para o Prefeito e as
Secretarias Municipais;
VII
- prestar serviços e assessoria técnica especializada em comunicação às
Secretarias Municipais, Órgãos Públicos da Administração Direta e Indireta,
Conselhos e Fundos Municipais;
VIII
- manter na página pública do Poder Executivo Municipal, www.jaguare.es.gov.br,
na rede mundial de computadores (internet), notícias e informações gerais sobre
a Administração Pública Municipal, seus projetos, ações e programas de caráter
institucional;
IX
- zelar pela imagem da Administração Pública Municipal
junto à mídia local, estadual e nacional;
X
- promover políticas públicas de comunicação que se
insiram no processo de democratização da informação;
XI
- criar, implementar e manter um plano de comunicação visando promover a cidade
em níveis estadual, nacional e internacional;
XII
- dar suporte aos eventos e campanhas institucionais das Secretarias
Municipais, Órgãos Públicos, Conselhos e Fundos Municipais, dentre outras
atribuições afins.”
Art. 4º Fica
criado e incluído na Estrutura Organizacional da Secretaria de Gabinete, 01
(um) cargo em comunicação de Chefe do Departamento
de Comunicação e 02 (dois) cargos em comissão de Assessor
de Comunicação, conforme Anexo I, parte integrante e indissociável desta
Lei.
Art. 5º O Anexo
I da Lei nº 726, de 2 de outubro de 2007 passa a vigorar acrescido das
seguintes alterações:
|
NOMENCLATURA |
QUANTIDADE |
PADRÃO |
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....................... |
....................... |
....................... |
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....................... |
....................... |
....................... |
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....................... |
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....................... |
....................... |
....................... |
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....................... |
....................... |
....................... |
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1 |
CCII-A |
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....................... |
....................... |
....................... |
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....................... |
....................... |
....................... |
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....................... |
CCIII-A |
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....................... |
....................... |
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....................... |
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....................... |
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....................... |
....................... |
....................... |
Art. 6º O Anexo II da Lei nº 726, de 02 de outubro
de 2007, passa a vigorar acrescido das seguintes alterações:
|
PADRÃO |
VENCIMENTO - R$ |
|
....................... |
....................... |
|
....................... |
....................... |
|
....................... |
....................... |
|
CCII-A |
R$ 3.100,00 |
|
....................... |
....................... |
|
....................... |
....................... |
|
CCIII-A |
R$ 2.500,00 |
|
....................... |
....................... |
|
....................... |
....................... |
|
....................... |
....................... |
|
....................... |
....................... |
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....................... |
....................... |
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....................... |
....................... |
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....................... |
....................... |
Art. 7º O Anexo III da Lei nº 726, de 2 de
outubro de 2007, relativo à Estrutura Organizacional da Secretaria de Gabinete,
fica alterado para vigorar com a seguinte redação:
|
Função |
Cargo |
Quant. |
Padrão |
Venc. (R$) |
|
Secretaria |
|
|
|
|
|
|
....................... |
|
|
|
|
|
Chefe do Departamento de Comunicação |
1 |
CCII-A |
R$ 3.100,00 |
|
|
Assessor de Comunicação |
2 |
CCIII-A |
R$ 2.500,00 |
|
|
....................... |
|
|
|
|
|
....................... |
|
|
|
|
|
....................... |
|
|
|
Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser
suplementadas, se necessário.
Art. 9º Fica autorizada a publicação
anotada da Lei nº 726, de 02 de outubro de 2007,
texto e anexo, com a atualização que se fizer necessária em face da aprovação
desta Lei.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos
vinte e seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco
(26.02.2025).
MARCOS ANTÔNIO GUERRA
WANDERMUREM
Prefeito de jaguaré
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Jaguaré.
ANEXO I
|
Cargo |
Quantidade |
Carga |
Vencimento |
|
Chefe do Departamento de |
1 |
40 horas |
R$ 3.100,00 |
|
Assessor de Comunicação |
2 |
40 horas |
R$ 2.500,00 |
Cargo: Chefe de Departamento de
Comunicação
Número de vagas: 01
Carga Horária Semanal: 40
horas
Vencimentos: 3.100,00
Requisitos para provimento: Ensino
Médio Completo
Atribuições:
a) Coordenar, supervisionar e orientar as
atividades de comunicação institucional do Município;
b) Planejar e executar estratégias de comunicação e
publicidade dos atos do Poder Executivo;
c) Gerenciar os conteúdos divulgados em canais oficiais,
como redes sociais, site institucional e publicações impressas;
d) Representar o Município junto a veículos de
imprensa e órgãos de comunicação social;
e) Elaborar campanhas institucionais e informativas
de interesse público;
f) Coordenar a produção de material gráfico,
audiovisual e informativo da Prefeitura;
g) Exercer outras atribuições correlatas
determinadas pelo Prefeito.
Cargo: Assessor de Comunicação:
Número de Vagas: 02
Carga Horário Semanal: 40
horas
Vencimentos: 2.500,00
Requisitos para provimento: Ensino
Médio Completo
Atribuições:
a) Auxiliar na redação e edição de materiais
informativos, comunicados e notas oficiais;
b) Gerenciar e atualizar os canais de comunicação
digital do Município;
c) Apoiar na organização e cobertura de eventos
oficiais da administração pública;
d)Monitorar notícias e demandas da imprensa local e
regional;
e) Realizar a produção e edição de conteúdos
audiovisuais e fotográficos institucionais;
f) Assessorar no relacionamento com os veículos de
comunicação e jornalistas;
g) Exercer outras funções compatíveis com sua área
de atuação, conforme determinação superior.