LEI complementar Nº 1.789, DE 26 de fevereiro DE 2025

 

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 726, de 2 de outubro de 2007, que dispõe sobre a organização administrativa do Município de Jaguaré-ES, cria cargos em comissão e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O título da Seção III da Lei nº 726, de 2 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Seção III

Departamento de Comunicação

 

Art. 2º Fica revogado o art. 35 da Lei nº 726, de 2 de outubro de 2007, bem como extinta a função Gerência de Comunicação constante do Anexo I da mesma Lei.

 

Art. 3º Fica incluído o art. 35-A, na Lei nº 726, de 2 de outubro de 2007, com a seguinte redação.

 

“Seção III

Departamento de Comunicação

 

Art. 35-A O Departamento de Comunicação tem por finalidade planejar e coordenar as atividades inerentes à comunicação social, visando à integração política e das atividades dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, competindo à execução das seguintes atividades:

 

I – formular e coordenar a política de comunicação e publicidade institucional da Administração Pública Municipal;

 

II - assessorar o Prefeito na elaboração do fluxo de informações e divulgação dos assuntos de interesse administrativo, econômico e social do Município;

 

III - coordenar as relações da Administração Pública Municipal com os mais diferentes setores e veículos ou canais de comunicação;

 

IV - produzir materiais de divulgação e informativos para imprensa e para a sociedade em geral, prestando contas e provendo transparência e publicidade aos projetos e ações da Administração Pública Municipal;

 

V - elaborar e divulgar releases para as mídias impressas, eletrônicas e digitais;

 

VI - organizar clipping diário para o Prefeito e as Secretarias Municipais;

 

VII - prestar serviços e assessoria técnica especializada em comunicação às Secretarias Municipais, Órgãos Públicos da Administração Direta e Indireta, Conselhos e Fundos Municipais;

 

VIII - manter na página pública do Poder Executivo Municipal, www.jaguare.es.gov.br, na rede mundial de computadores (internet), notícias e informações gerais sobre a Administração Pública Municipal, seus projetos, ações e programas de caráter institucional;

 

IX - zelar pela imagem da Administração Pública Municipal junto à mídia local, estadual e nacional;

 

X - promover políticas públicas de comunicação que se insiram no processo de democratização da informação;

 

XI - criar, implementar e manter um plano de comunicação visando promover a cidade em níveis estadual, nacional e internacional;

 

XII - dar suporte aos eventos e campanhas institucionais das Secretarias Municipais, Órgãos Públicos, Conselhos e Fundos Municipais, dentre outras atribuições afins.”

 

Art. 4º Fica criado e incluído na Estrutura Organizacional da Secretaria de Gabinete, 01 (um) cargo em comunicação de Chefe do Departamento de Comunicação e 02 (dois) cargos em comissão de Assessor de Comunicação, conforme Anexo I, parte integrante e indissociável desta Lei.

 

Art. 5º O Anexo I da Lei nº 726, de 2 de outubro de 2007 passa a vigorar acrescido das seguintes alterações:

 

ANEXO I

 

NOMENCLATURA

QUANTIDADE

PADRÃO

.......................

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.......................

.......................

.......................

Chefe do Departamento de Comunicação

1

CCII-A

.......................

.......................

.......................

.......................

.......................

.......................

Assessor de Comunicação

.......................

CCIII-A

.......................

.......................

.......................

.......................

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.......................

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.......................

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.......................

 

Art. 6º O Anexo II da Lei nº 726, de 02 de outubro de 2007, passa a vigorar acrescido das seguintes alterações:

 

PADRÃO

VENCIMENTO - R$

.......................

.......................

.......................

.......................

.......................

.......................

CCII-A

R$ 3.100,00

.......................

.......................

.......................

.......................

CCIII-A

R$ 2.500,00

.......................

.......................

.......................

.......................

.......................

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.......................

.......................

.......................

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.......................

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.......................

 

Art. 7º O Anexo III da Lei nº 726, de 2 de outubro de 2007, relativo à Estrutura Organizacional da Secretaria de Gabinete, fica alterado para vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO III

 

Função

Cargo

Quant.

Padrão

Venc. (R$)

Secretaria
Municipal de
Gabinete

 

 

 

 

 

.......................

 

 

 

 

Chefe do Departamento de Comunicação

1

CCII-A

R$ 3.100,00

 

Assessor de Comunicação

2

CCIII-A

R$ 2.500,00

 

.......................

 

 

 

 

.......................

 

 

 

 

.......................

 

 

 

 

Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

 

Art. 9º Fica autorizada a publicação anotada da Lei nº 726, de 02 de outubro de 2007, texto e anexo, com a atualização que se fizer necessária em face da aprovação desta Lei.

 

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco (26.02.2025).

 

MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM

Prefeito de jaguaré

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.

 

ANEXO I

 

Cargo

Quantidade

Carga
Horária
Semanal

Vencimento

Chefe do Departamento de
Comunicação

1

40 horas

R$ 3.100,00

Assessor de Comunicação

2

40 horas

R$ 2.500,00

 

Cargo: Chefe de Departamento de Comunicação

Número de vagas: 01

Carga Horária Semanal: 40 horas

Vencimentos: 3.100,00

Requisitos para provimento: Ensino Médio Completo

Atribuições:

a) Coordenar, supervisionar e orientar as atividades de comunicação institucional do Município;

b) Planejar e executar estratégias de comunicação e publicidade dos atos do Poder Executivo;

c) Gerenciar os conteúdos divulgados em canais oficiais, como redes sociais, site institucional e publicações impressas;

d) Representar o Município junto a veículos de imprensa e órgãos de comunicação social;

e) Elaborar campanhas institucionais e informativas de interesse público;

f) Coordenar a produção de material gráfico, audiovisual e informativo da Prefeitura;

g) Exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo Prefeito.

 

Cargo: Assessor de Comunicação:

Número de Vagas: 02

Carga Horário Semanal: 40 horas

Vencimentos: 2.500,00

Requisitos para provimento: Ensino Médio Completo

Atribuições:

a) Auxiliar na redação e edição de materiais informativos, comunicados e notas oficiais;

b) Gerenciar e atualizar os canais de comunicação digital do Município;

c) Apoiar na organização e cobertura de eventos oficiais da administração pública;

d)Monitorar notícias e demandas da imprensa local e regional;

e) Realizar a produção e edição de conteúdos audiovisuais e fotográficos institucionais;

f) Assessorar no relacionamento com os veículos de comunicação e jornalistas;

g) Exercer outras funções compatíveis com sua área de atuação, conforme determinação superior.