LEI complementar Nº 1.797, DE 26 de fevereiro DE 2025

 

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 726, de 2 de outubro de 2007, que dispõe sobre a organização administrativa do Município de Jaguaré-ES, cria cargos em comissão e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criado no Capítulo V, na Seção I a Subseção VII e o art. 110-B, na Lei Municipal nº 726, de 2 de outubro de 2007, que dispõe sobre a organização administrativa do Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, define a estrutura administrativa e o quadro de cargos de provimento em comissão e dá outras providências, com a seguinte redação:

 

CAPÍTULO V

......................................................................

 

Seção I

......................................................................

 

Subseção VII

DA UNIDADE ADMINISTRATIVA

 

Art. 110-B O Chefe de Unidade Administrativa, ligado a Secretaria Municipal de Assistência Social, compete as seguintes atribuições:

 

I - Coordenar e supervisionar as atividades administrativas da unidade, garantindo a eficiência dos processos internos;

 

II - Gerenciar recursos humanos, materiais e logísticos, assegurando o cumprimento das normas e regulamentos administrativos;

 

III - Elaborar relatórios e pareceres técnicos sobre a execução das atividades administrativas da unidade;

 

IV - Acompanhar a implementação de programas, projetos e ações da Secretaria de Assistência Social, garantindo o alinhamento com as diretrizes municipais, estaduais e federais;

 

V - Representar a unidade administrativa em reuniões e eventos quando designado;

 

VI - Exercer outras atividades correlatas e compatíveis com a função.

 

Art. 2º Fica criado no Capítulo VI-A, a Seção VI e o art. 132-M, na Lei Municipal nº 726, de 2 de outubro de 2007, que dispõe sobre a organização administrativa do Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, define a estrutura administrativa e o quadro de cargos de provimento em comissão e dá outras providências, com a seguinte redação:

 

CAPÍTULO VI-A

......................................................................

 

Seção VI

Da Unidade De Serviços Em Campo

 

Art. 132-M O Chefe de Unidade de Serviços em Campo, compete as seguintes atribuições:

 

I - Supervisionar e coordenar as equipes operacionais responsáveis pela manutenção e fiscalização da frota de veículos da Secretaria;

 

II - Acompanhar a execução dos serviços de transporte, logística, sinalização viária e infraestrutura de mobilidade urbana;

 

III - Garantir o cumprimento das normas de segurança e regulamentações aplicáveis ao setor de transportes públicos e municipais;

 

IV - Monitorar a eficiência das operações em campo, sugerindo melhorias para otimização dos serviços prestados.

 

Art. 3º Fica criado e incluído na Estrutura Organizacional da Secretaria de Assistência Social, 01 (um) cargo em comissão de Chefe de Unidade Administrativa, e na Secretaria de Transportes, 01 (um) cargo em comissão de Chefe de Serviços em Campo, conforme Anexo I, parte integrante e indissociável desta Lei.

 

Art. 4º O Anexo I da Lei nº 726, de 2 de outubro de 2007 passa a vigorar acrescido das seguintes alterações:

 

ANEXO I

 

NOMENCLATURA

QUANTIDADE

PADRÃO

................................

............................

........................

Chefe de Unidade Administrativa

1

CCF-2

................................

............................

........................

Chefe de Serviços em Campo

1

CCF-2

 

Art. 6º O Anexo II da Lei nº 726, de 02 de outubro de 2007, passa a vigorar acrescido das seguintes alterações:

 

ANEXO II

 

PADRÃO

VENCIMENTO - R$

................................

............................

CCF-2

R$ 2.035,00

 

Art. 7º O Anexo III da Lei nº 726, de 2 de outubro de 2007, relativo à Estrutura Organizacional da Secretaria de Gabinete, fica alterado para vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO III

 

Função

Cargo

Quant.

Padrão

Venc. (R$)

Secretaria de Assistência
Social

 

 

 

 

 

............................

 

 

 

 

Chefe de Unidade Administrativa

1

CCF-2

R$ 2.035,00

 

............................

 

 

 

Secretaria de Transportes

 

 

 

 

 

............................

 

 

 

 

Chefe de Serviços em Campo

1

CCF-2

R$ 2.035,00

 

Art. 8º Ficam acrescidos na estrutura administrativa 05 (cinco) cargos de Consultor Técnico, padrão salarial CC-IV, constante na Lei 726/2007, passando o anexo I da referida Lei a vigorar com a seguinte alteração:

 

...................

...................

...................

Consultor Técnico

22

CC-IV

...................

...................

...................

 

Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

 

Art. 10 Fica autorizada a publicação anotada da Lei nº 726, de 02 de outubro de 2007, texto e anexo, com a atualização que se fizer necessária em face da aprovação desta Lei.

 

Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco (26.02.2025).

 

MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM

Prefeito de jaguaré

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.

 

ANEXO I

 

Cargo

Quantidade

Carga
Horária
Semanal

Vencimento

Chefe de Unidade Administrativa

1

40 horas

R$ 2.035,00

Chefe de Unidade de Serviços em
Campo

1

40 horas

R$ 2.035,00

 

Cargo: Chefe de Unidade Administrativa

Número de vagas: 01

Carga Horária Semanal: 40 horas

Vencimentos: 2.035,00

Requisitos para provimento: Ensino médio completo

Atribuições:

a) Coordenar, planejar e supervisionar as atividades administrativas da unidade,

garantindo o bom funcionamento dos serviços prestados;

b) Organizar e otimizar os fluxos de trabalho, assegurando o cumprimento das

diretrizes institucionais;

c) Elaborar relatórios gerenciais e pareceres técnicos sobre as atividades

administrativas da unidade;

d) Gerenciar recursos humanos, materiais e logísticos, assegurando o

cumprimento das normas e regulamentos administrativos;

e) Elaborar relatórios e pareceres técnicos sobre a execução das atividades

administrativas da unidade;

f) Acompanhar a implementação de programas, projetos e ações da

Secretaria de Assistência Social, garantindo o alinhamento com as

diretrizes municipais, estaduais e federais;

g) Representar a unidade administrativa em reuniões e eventos quando

designado;

h) Exercer outras atividades correlatas e compatíveis com a função

Cargo: Chefe de Unidade de Serviços em Campo:

Número de Vagas: 01

Carga Horário Semanal: 40 horas

Vencimentos: 2.035,00

Requisitos para provimento: Ensino Médio Completo

Atribuições:

a) Organizar e distribuir as equipes de trabalho para realização de atividades

externas, garantindo o cumprimento das escalas de serviço;

b) Fiscalizar o uso adequado de veículos, máquinas e equipamentos da

Secretaria, zelando pelo patrimônio público;

c) Identificar a necessidade de capacitação dos servidores e propor

treinamentos específicos para aprimoramento das atividades operacionais;

d) Assegurar o abastecimento, manutenção preventiva e corretiva da frota

municipal;

e) Atender demandas da população relacionadas ao transporte público,

manutenção viária e serviços de mobilidade urbana;

f) Representar a Secretaria de Transportes em reuniões e eventos sempre

que designado;

g) Facilitar a comunicação entre os setores internos e os órgãos externos

responsáveis pelo trânsito e transportes municipais;