Altera dispositivos da Lei Municipal nº
726, de 2 de outubro de 2007, que dispõe sobre a organização administrativa do Município
de Jaguaré-ES, cria cargos em comissão e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica
criado no Capítulo V, na Seção I a Subseção VII e
o art. 110-B, na Lei Municipal nº 726, de 2 de outubro de 2007, que dispõe
sobre a organização administrativa do Município de Jaguaré, Estado do Espírito
Santo, define a estrutura administrativa e o quadro de cargos de provimento em
comissão e dá outras providências, com a seguinte redação:
CAPÍTULO V
......................................................................
Seção I
......................................................................
DA
UNIDADE ADMINISTRATIVA
Art.
110-B O
Chefe de Unidade Administrativa, ligado a Secretaria
Municipal de Assistência Social, compete as seguintes atribuições:
I
- Coordenar e supervisionar as atividades administrativas da unidade,
garantindo a eficiência dos processos internos;
II
- Gerenciar recursos humanos, materiais e logísticos, assegurando o cumprimento
das normas e regulamentos administrativos;
III
- Elaborar relatórios e pareceres técnicos sobre a execução das atividades
administrativas da unidade;
IV
- Acompanhar a implementação de programas, projetos e ações da Secretaria de
Assistência Social, garantindo o alinhamento com as diretrizes municipais,
estaduais e federais;
V
- Representar a unidade administrativa em reuniões e eventos quando designado;
VI
- Exercer outras atividades correlatas e compatíveis com a função.
Art. 2º Fica
criado no Capítulo VI-A, a Seção VI e o art.
132-M, na Lei Municipal nº 726, de 2 de outubro de 2007, que dispõe sobre a
organização administrativa do Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo,
define a estrutura administrativa e o quadro de cargos de provimento em
comissão e dá outras providências, com a seguinte redação:
CAPÍTULO VI-A
......................................................................
Da
Unidade De Serviços Em Campo
Art.
132-M O
Chefe de Unidade de Serviços em Campo, compete as seguintes atribuições:
I
- Supervisionar e coordenar as equipes operacionais responsáveis pela
manutenção e fiscalização da frota de veículos da Secretaria;
II
- Acompanhar a execução dos serviços de transporte, logística, sinalização
viária e infraestrutura de mobilidade urbana;
III
- Garantir o cumprimento das normas de segurança e regulamentações aplicáveis
ao setor de transportes públicos e municipais;
IV
- Monitorar a eficiência das operações em campo, sugerindo melhorias para
otimização dos serviços prestados.
Art. 3º Fica
criado e incluído na Estrutura Organizacional da Secretaria de Assistência
Social, 01 (um) cargo em comissão de Chefe de Unidade
Administrativa, e na Secretaria de Transportes, 01 (um) cargo em comissão
de Chefe de Serviços em Campo, conforme
Anexo I, parte integrante e indissociável desta Lei.
Art. 4º O Anexo
I da Lei nº 726, de 2 de outubro de 2007 passa a vigorar acrescido das
seguintes alterações:
ANEXO I
|
NOMENCLATURA |
QUANTIDADE |
PADRÃO |
|
................................ |
............................ |
........................ |
|
Chefe de Unidade Administrativa |
1 |
CCF-2 |
|
................................ |
............................ |
........................ |
|
Chefe de Serviços em Campo |
1 |
CCF-2 |
Art. 6º O Anexo II da Lei nº 726, de 02 de outubro
de 2007, passa a vigorar acrescido das seguintes alterações:
ANEXO II
|
PADRÃO |
VENCIMENTO - R$ |
|
................................ |
............................ |
|
CCF-2 |
R$ 2.035,00 |
Art. 7º O Anexo
III da Lei nº 726, de 2 de outubro de 2007, relativo à Estrutura
Organizacional da Secretaria de Gabinete, fica alterado para vigorar com a
seguinte redação:
ANEXO III
|
Função |
Cargo |
Quant. |
Padrão |
Venc. (R$) |
|
Secretaria de Assistência |
|
|
|
|
|
|
............................ |
|
|
|
|
|
Chefe de Unidade Administrativa |
1 |
CCF-2 |
R$ 2.035,00 |
|
|
............................ |
|
|
|
|
Secretaria de Transportes |
|
|
|
|
|
|
............................ |
|
|
|
|
|
Chefe de Serviços em Campo |
1 |
CCF-2 |
R$ 2.035,00 |
Art. 8º Ficam
acrescidos na estrutura administrativa 05 (cinco) cargos de Consultor Técnico, padrão salarial CC-IV, constante
na Lei 726/2007, passando o anexo I da referida Lei a vigorar com a seguinte
alteração:
|
................... |
................... |
................... |
|
Consultor Técnico |
22 |
CC-IV |
|
................... |
................... |
................... |
Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser
suplementadas, se necessário.
Art. 10 Fica autorizada a publicação
anotada da Lei nº 726, de 02 de outubro de 2007,
texto e anexo, com a atualização que se fizer necessária em face da aprovação
desta Lei.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos
vinte e seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco
(26.02.2025).
MARCOS ANTÔNIO GUERRA
WANDERMUREM
Prefeito de jaguaré
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Jaguaré.
ANEXO I
|
Cargo |
Quantidade |
Carga |
Vencimento |
|
Chefe de Unidade Administrativa |
1 |
40 horas |
R$ 2.035,00 |
|
Chefe de Unidade de Serviços em |
1 |
40 horas |
R$ 2.035,00 |
Cargo: Chefe de Unidade Administrativa
Número de vagas: 01
Carga Horária Semanal: 40
horas
Vencimentos: 2.035,00
Requisitos para provimento: Ensino
médio completo
Atribuições:
a) Coordenar, planejar e supervisionar as
atividades administrativas da unidade,
garantindo o bom funcionamento dos serviços
prestados;
b) Organizar e otimizar os fluxos de trabalho,
assegurando o cumprimento das
diretrizes institucionais;
c) Elaborar relatórios gerenciais e pareceres
técnicos sobre as atividades
administrativas da unidade;
d) Gerenciar recursos humanos, materiais e
logísticos, assegurando o
cumprimento das normas e regulamentos
administrativos;
e) Elaborar relatórios e pareceres técnicos sobre a
execução das atividades
administrativas da unidade;
f) Acompanhar a implementação de programas,
projetos e ações da
Secretaria de Assistência Social, garantindo o
alinhamento com as
diretrizes municipais, estaduais e federais;
g) Representar a unidade administrativa em reuniões
e eventos quando
designado;
h) Exercer outras atividades correlatas e
compatíveis com a função
Cargo: Chefe de Unidade de Serviços em
Campo:
Número de Vagas: 01
Carga Horário Semanal: 40
horas
Vencimentos: 2.035,00
Requisitos para provimento: Ensino
Médio Completo
Atribuições:
a) Organizar e distribuir as equipes de trabalho
para realização de atividades
externas, garantindo o cumprimento das escalas de
serviço;
b) Fiscalizar o uso adequado de veículos, máquinas
e equipamentos da
Secretaria, zelando pelo patrimônio público;
c) Identificar a necessidade de capacitação dos
servidores e propor
treinamentos específicos para aprimoramento das
atividades operacionais;
d) Assegurar o abastecimento, manutenção preventiva
e corretiva da frota
municipal;
e) Atender demandas da população relacionadas ao
transporte público,
manutenção viária e serviços de mobilidade urbana;
f) Representar a Secretaria de Transportes em
reuniões e eventos sempre
que designado;
g) Facilitar a comunicação entre os setores
internos e os órgãos externos
responsáveis pelo trânsito e transportes
municipais;