LEI COMPLEMENTAR Nº 1.831, DE 02 DE MAIO DE 2025

 

“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 726, de 2 de outubro de 2007, que dispõe sobre a organização administrativa do Município de Jaguaré-ES, cria cargos em comissão e dá outras providências.”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criado no Título VII, Capítulo IV, Seção I-A o Subcapítulo II e o art. 82- A.2, na Lei nº 726, de 2 de outubro de 2007, que dispõe sobre a organização administrativa do Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, define a estrutura administrativa e o quadro de cargos de provimento em comissão e dá outras providências, com a seguinte redação:

 

TÍTULO VII

.....................................................................................................................

 

CAPÍTULO IV

.....................................................................................................................

 

Seção I-A

.....................................................................................................................

 

Subcapítulo II

DA UNIDADE ADMINISTRATIVA

 

Art. 82-A.2. Compete ao Chefe de Unidade Administrativa, ligado à Secretaria Municipal de Saúde, as seguintes atribuições:

 

I - Coordenar e supervisionar as atividades administrativas da unidade, garantindo a eficiência dos processos internos;

 

II - Gerenciar recursos humanos, materiais e logísticos, assegurando o cumprimento das normas e regulamentos administrativos;

 

III - Elaborar relatórios e pareceres técnicos sobre a execução das atividades administrativas da unidade;

 

IV - Acompanhar a implementação de programas, projetos e ações da Secretaria Municipal de Saúde, garantindo o alinhamento com as diretrizes municipais, estaduais e federais;

 

V - Representar a unidade administrativa em reuniões e eventos quando designado;

 

VI - Exercer outras atividades correlatas e compatíveis com a função.

 

Art. 2º Fica criado e incluído na Estrutura Organizacional da Secretaria de Saúde, 01 (um) cargo em comissão de Chefe de Unidade Administrativa, conforme Anexo l, parte integrante e indissociável desta Lei.

 

Art. 3º O Anexo I da Lei nº 726, de 2 de outubro de 2007 passa a vigorar acrescido as seguintes alterações:

 

ANEXO I

 

NOMENCLATURA

QUANTIDADE

PADRÃO

..................................

.................................

................................

Chefe de Unidade Administrativa

02

.................................

...................................

...................................

................................

 

Art. 4º O Anexo III da Lei nº 726, de 2 de outubro de 2007, relativo à Estrutura Organizacional da Secretaria de Saúde, fica alterado para vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO III

 

Função

Cargo

Quant.

Padrão

Venc. (R$)

Secretaria Municipal de Saúde

 

 

 

 

 

 

..............

......

.....

......

 

Chefe da unidade Administrativa

1

CCF-2

R$ 2.035,00

 

.................

.....

.....

.....

 

................

.....

.....

.....

 

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

 

Art. 6º Fica autorizada a publicação anotada da Lei nº 726, de 02 de outubro de 2007, texto e anexo, com a atualização que se fizer necessária em face da aprovação desta Lei.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos dois dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco (02.05.2025).

 

MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM

Prefeito do município de Jaguaré

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.