O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado no Título VII, Capítulo IV, Seção I-A o Subcapítulo II e o art. 82- A.2, na Lei nº 726, de 2 de outubro de 2007, que dispõe sobre a organização administrativa do Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, define a estrutura administrativa e o quadro de cargos de provimento em comissão e dá outras providências, com a seguinte redação:
TÍTULO VII
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CAPÍTULO IV
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Seção I-A
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DA UNIDADE ADMINISTRATIVA
Art.
82-A.2. Compete ao Chefe de Unidade
Administrativa, ligado à Secretaria Municipal de Saúde, as seguintes
atribuições:
I -
Coordenar e supervisionar as atividades administrativas da unidade, garantindo
a eficiência dos processos internos;
II -
Gerenciar recursos humanos, materiais e logísticos, assegurando o cumprimento
das normas e regulamentos administrativos;
III -
Elaborar relatórios e pareceres técnicos sobre a execução das atividades
administrativas da unidade;
IV -
Acompanhar a implementação de programas, projetos e ações da Secretaria Municipal
de Saúde, garantindo o alinhamento com as diretrizes municipais, estaduais e
federais;
V -
Representar a unidade administrativa em reuniões e eventos quando designado;
VI -
Exercer outras atividades correlatas e compatíveis com a função.
Art. 2º Fica criado e incluído na Estrutura Organizacional da Secretaria de Saúde, 01 (um) cargo em comissão de Chefe de Unidade Administrativa, conforme Anexo l, parte integrante e indissociável desta Lei.
Art. 3º O Anexo I da Lei nº 726, de 2 de outubro de 2007 passa a vigorar acrescido as seguintes alterações:
ANEXO I
|
NOMENCLATURA |
QUANTIDADE |
PADRÃO |
|
.................................. |
................................. |
................................ |
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02 |
................................. |
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................................... |
................................... |
................................ |
Art. 4º O Anexo III da Lei nº 726, de 2 de outubro de 2007, relativo à Estrutura Organizacional da Secretaria de Saúde, fica alterado para vigorar com a seguinte redação:
ANEXO III
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Função |
Cargo |
Quant. |
Padrão |
Venc. (R$) |
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Secretaria Municipal de Saúde |
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.............. |
...... |
..... |
...... |
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1 |
CCF-2 |
R$ 2.035,00 |
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................. |
..... |
..... |
..... |
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..... |
..... |
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 6º Fica autorizada a publicação anotada da Lei nº 726, de 02 de outubro de 2007, texto e anexo, com a atualização que se fizer necessária em face da aprovação desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos dois dias do mês de maio do
ano de dois mil e vinte e cinco (02.05.2025).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.