EMENDA Nº 11, DE 02 DE ABRIL DE 2012

 

"DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 12 CAPUT, 27 CAPUT E § 1° E § 2º DO ART. 55 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES".

 

 Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ES aprovou e eu promulgo e faço publicar, nos termos da Lei Orgânica do Município de Jaguaré-ES e Regimento Interno, a seguinte Emenda a Lei Orgânica:

 

Art. 1º Os arts. 12 caput, 27 caput e § 1º e § 2º do art. 55 da Lei Orgânica do Município de Jaguaré - ES, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 12 - A O total da despesa do Poder Legislativo Municipal incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar o percentual de 7 % (sete por cento), relativos ao somatório da receita bruta tributária e das transferências previstas no § 5° do art. 153 e nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, efetivamente realizado no exercício anterior, aplicando-se automaticamente outro percentual, segundo as regras do art. 29-A da Constituição Federal".

 

"Art. 27 A Câmara reunir-se-á ordinariamente, em sessão legislativa anual, independentemente de convocação, de 02 de fevereiro a 17 de julho e de 1° de agosto a 22 de dezembro, com número de sessões semanais definidas em Regimento lntemo."

 

"Art. 55 O projeto de lei aprovado pela Câmara será, no prazo de 05 dias úteis enviado pelo seu presidente ao Prefeito Municipal que, concordando, o sancionará no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do seu recebimento.

 

§ 1º Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, o silêncio do Prefeito importará em sanção.

 

§ 2º Se o prefeito Municipal considerar o projeto, no todo  ou em parte inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente,  no  prazo  de  15 (quinze) dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro  de 48  (quarenta  e  oito) horas, ao presidente da Câmara os motivos do veto."

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jaguaré-ES, em 02 de abril de 2012.

 

GILMAR

PRESIDENTE

 

Registrada e Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, aos 02 (dois) dias do mês de abril do ano de dois mil e doze (2012).

 

JOÃO DANIEL FALQUETO

Secretário Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.