EMENDA Nº. 01, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1992

 

EMENDA A LEI 0RGNICA MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte EMENDA:

 

EMENDA:

 

Art. 1º O Art. 83 da Lei orgânica do Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 83 A Administração Pública direta, indireta ou fundacional do Município obedecer, no que couber, ao disposto no Capítulo VII do Titulo III da Constituição Federal e nesta Lei Orgânica”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré aos 18 (dezoito) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e dois (1992).

 

TULIO PARIZ

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ADILSON BATISTA DA MOTA

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.