EMENDA Nº. 01, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1992
EMENDA
A LEI 0RGNICA MUNICIPAL.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte
EMENDA:
EMENDA:
Art. 1º O Art. 83 da Lei orgânica do Município de Jaguaré,
Estado do Espírito Santo passa a ter a seguinte redação:
“Art.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré
aos 18 (dezoito) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e
dois (1992).
TULIO PARIZ
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada
na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
ADILSON BATISTA DA MOTA
Secretário de Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.