EMENDA Nº 12, de 15 de agosto de 2013

 

“ACRESCENTA O INCISO XXVIII AO ART. 68 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES.”

 

Os Vereadores da Câmara Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e Regimento Interno, propõem a seguinte:

 

Art.  1º O art. 68 da Lei Orgânica do Município de Jaguaré - ES passa a vigorar acrescido do inciso XXVIII:

 

XXVIII Encaminhar a Câmara Municipal no prazo de até 90 (noventa) dias informações sobre o andamento, disponibilidade de acolhimento, ou  devida justificativa em caso de negativa, das indicações aprovadas em plenário.

 

Art. Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos ao dia de janeiro de 2013.

 

Sala das Sessões, em 15 de agosto de 2013.

 

João Vanes dos Santos

 Vereador

 

Pedro Inácio Drago

Presidente

 

Paulo José Zanelato

Vice-Presidente

 

Francisco de Assis de Sousa Santiago

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.