Os Vereadores da Câmara Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e Regimento Interno, propõem a seguinte:
Art. 1º O art. 68 da Lei Orgânica do Município de Jaguaré - ES passa a vigorar acrescido do inciso XXVIII:
XXVIII – Encaminhar a Câmara Municipal
no prazo
de até 90 (noventa) dias informações sobre
o andamento, disponibilidade de acolhimento, ou devida justificativa em caso de negativa, das indicações aprovadas em
plenário.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2013.
Sala das Sessões, em 15 de agosto de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.