Os Vereadores da Câmara Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e Regimento Interno, propõe a seguinte:
Art. 1º O § 5° do art. 55 da Lei Orgânica do Município de Jaguaré - ES passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 55
................................................................................................................
§ 5º O veto só poderá ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 12 de novembro de 2021.
JEAN FÁBIO COSTALONGA
PRESIDENTE
VALDEMAR PAIVA SAMPAIO
VEREADOR
ADEUTER TADEU GABREL
VEREADOR
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.