Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré-ES, aprovou e eu promulgo a seguinte EMENDA:
Art. 1° Acresce Parágrafo Único ao artigo 19 da Lei Orgânica do Município de Jaguaré, e passará a vigorar da seguinte forma:
Art. 19.......................................................................................
Art. 2º A esta proposição tem força com a alteração supramencionada a partir de 1º de janeiro de 2023, vigorando na data da sua publicação.
Registrada e Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de janeiro de 2024 (dois mil e vinte e quatro).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.