EMENDA Nº. 01, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1998
MODIFICA
O INCISO II DO ART. 16, AS SEÇÕES II, IV, V E VI DO CAPÍTULO II, DO TÍTULO III,
DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES (ARTS.
A Mesa
Diretora da Câmara Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, nos
termos do art. 48, § 1° e 2°, da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à
Carta Municipal de 05 de abril de 1990.
Art. 1º O inciso II, do art. 16, da Lei Orgânica do
Município de Jaguaré, pelos ditames da Emenda Constitucional n° 19, de
04/06/98, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.16
...............................
II - Fixar a remuneração do Prefeito, do
Vice-Prefeito, dos Vereadores e dos Secretários Municipais, observados o que
dispõe o art. 29, V, VI, e VII da Constituição Federal.
Art. 2° É dada
nova redação à Seção IV, do Capítulo II, do Titulo
III, da Lei Orgânica do Município de Jaguaré, ante à promulgação da Emenda
Constitucional n° 19, de 04/06/98, nos seguintes termos:
SEÇÃO
IV
DOS
SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS
“Art.
19- Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Vereadores e dos
Secretários Municipais serão fixados pela Câmara Municipal, observados o que
dispõem o art. 29, incisos V, VI e VII, da Constituição Federal.
Art. 20 Os
subsídios de que trata o artigo anterior somente poderão ser fixados por Lei de
iniciativa da Câmara, determinando-se os valores em moeda corrente do País, em
parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono,
prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecendo em
qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI, da Constituição Federal.
Parágrafo
Único - Os Poderes Executivo e Legislativo deverão publicar anualmente os
valores dos subsídios dos agentes políticos.
Art.
Art. 3°
REJEITADO
Art. 4° O inciso II do art. 26, da Lei Orgânica do
Município de Jaguaré, passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 26
.......................
II - Propor ao Plenário Projetos de Lei que criem,
transformem, extingam cargos ou funções da Câmara Municipal, bem como a fixação
das respectivas remunerações, observadas as determinações legais.
Art.5° São
revogados da Lei Orgânica do Município de Jaguaré:
I - Os 1° ao 6º, do art.
2º; e
II - O art. 23 e seu
parágrafo único.
Art.6° Esta
Emenda à Lei Orgânica do Município de Jaguaré entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7°
Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Jaguaré, ao 1º (primeiro) dia do mês de dezembro do ano de mil novecentos e
noventa e oito (1998).
MARIA APARECIDA BRONZONI
JUNCA
Presidenta da Câmara
Municipal
JORGE MORELLO
Vice Presidente da
Câmara Municipal
CARLA SUELY GRASSI
NICOLI
Secretária
Registrada e Publicada
na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
JOÃO DANIEL FALQUETO
Secretário Geral
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.