LEI Nº 102, DE 31 DE MARÇO DE 1989

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de NCz$ 178.450,00 (cento e setenta e oito mil, quatrocentos e cinqüenta cruzados novos) para reforço das seguintes dotações constantes do Orçamento vigente:

 

CÂMARA MUNICIPAL

3.1.2.0.00 – Material de Consumo

NCrz$

1.500,00

3.1.3.0.00 – Serviços de Terceiros e Encargos

NCrz$

2.150,00

4.1.2.0.00 – Equipamentos e Material Permanente

NCrz$

1.800,00

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

4.1.2.0.00 – Equipamentos e Material Permanente

NCrz$

6.000,00

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E ALMOXARIFADO

3.1.2.0.00 – Material de consumo

NCrz$

1.500,00

3.1.3.0.00 – Serviços de Terceiros e Encargos

NCrz$

500,00

4.1.1.0.00 – Obras e Instalações

NCrz$

1.000,00

4.1.2.0.00 – Equipamentos e Material Permanente

NCrz$

1.500,00

DEPARTAMENTO DE PESSOAL

3.1.2.0.00 – Material de consumo

NCrZ$

200,00

DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

3.1.2.0.00 – Material de consumo

NCrz$

500,00

DEPARTAMENTO DE TESOURARIA

3.1.2.0.00 – Material de consumo

NCrz$

500,00

3.2.6.5.00 – Juros de outras dívidas

NCrz$

200,00

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

3.1.2.0.00 – Material de Consumo

NCrz$

300,00

DEPARTAMENTO DE OBRAS

Setor de Água e Esgotos

3.1.2.0.00 – Material de Consumo

NCrz$

300,00

3.1.3.0.00 – Serviços de Terceiros e Encargos

NCrz$

1.500,00

DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO E URBANISMO

Setor de Limpeza Pública

3.1.2.0.00 – Material de Consumo

NCrz$

1.000,00

DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES

Setor Rodoviário

4.1.2.0.00 – Equipamentos e Material Permanente

NCrz$

156.000,00

DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

4.1.1.0.00 – Obras e Instalações

NCrz$

2.000,00

TOTAL

NCrz$

178.450,00

 

Art. 2º O recurso para a abertura de Crédito Suplementar constante do Art. 1º desta Lei, advirá de anulações parciais nas seguintes dotações:

 

CÂMARA MUNICIPAL

3.1.1.0.00 – Pessoal

NCrz$

5.450,00

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

4.1.2.0.00 – Equipamentos e Material Permanente

NCrz$

4.000,00

SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

4.1.2.0.00 – Equipamentos e Material Permanente

NCrz$

3.000,00

PROCURADORIA JURÍDICA

4.1.2.0.00 – Equipamentos e Material Permanente

NcrZ$

4.000,00

DEPARTAMENTO DE TESOURARIA

3.1.1.0.00 – Pessoal

NCrz$

2.000,00

3.1.3.0.00 – Serviços de Terceiros e Encargos

NCrz$

800,00

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

4.1.2.0.00 – Equipamentos e Material Permanente

NCrz$

2.000,00

DEPARTAMENTO DE OBRAS

Setor de Ruas e Avenidas

3.1.3.0.00 – Serviços de Terceiros e Encargos

Ncrz$

18.000,00

4.1.2.0.00 – Equipamentos e Material Permanente

NCrz$

18.000,00

Setor de Água e Esgotos

3.1.1.0.00 – Pessoal

NCrz$

5.000,00

4.1.2.0.00 – Equipamento e Material Permanente

NCrz$

3.000,00

DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO E URBANISMO

Setor de Limpeza Pública

4.1.2.0.00 – Equipamentos e Material Permanente

NCrz$

7.000,00

Mercados, Feiras e Matadouros

 

 

3.1.1.0.00 – Pessoal

NCrz$

1.500,00

4.1.1.0.00 – Obras e Instalações

Ncrz$

1.500,00

4.1.2.0.00 – Equipamentos e Material Permanente

NCrz$

4.500,00

Setor de Cemitérios

 

 

4.1.1.0.00 – Obras e Instalações

NCrz$

1.500,00

4.1.2.0.00 – Equipamentos e Material Permanente

NCrz$

800,00

DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES

Setor Rodoviário

4.1.1.0.00 – Obras e Instalações

NCrz$

5.000,00

DEPARTAMENTO DE SAÚDE

3.1.1.0.00 – Pessoal

NCrz$

23.400,00

3.1.2.0.00 – Material de Consumo

NCrz$

28.000,00

4.1.1.0.00 – Obras e Instalações

NCrz$

25.000,00

4.1.2.0.00 – Equipamentos e Material Permanente

NCrz$

15.000,00

TOTAL

NCrz$

178.450,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, em 31 de março de 1989.

 

TÚLIO PARIZ

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria desta Prefeitura na data supra.

 

ADILSON BATISTA DA MOTTA

Secret. Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.