O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O item VII do Art. 3º da Lei Municipal Nº. 237/1992, passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º
I -
II -
III -
IV -
V -
VI -
VII - assinar cheques com
o Prefeito Municipal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, ao 1º (primeiro) dia do mês de Agosto do ano de dois mil e doze (2012).
Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.