LEI Nº 1023, DE 01 DE AGOSTO DE 2012

 

“Altera redação da Lei nº 237/1996”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º O item VII do Art. 3º da Lei Municipal Nº. 237/1992, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 3º

 

I -

II -

III -

IV -

V -

VI -

VII - assinar cheques com o Prefeito Municipal.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, ao 1º (primeiro) dia do mês de Agosto do ano de dois mil e doze (2012).

 

DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ALAIDES MARIANI

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.