O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte, L E I:
Art. 1º Fica referendado o parcelamento de despesa de R$ 78.300,00 (setenta e oito mil e trezentos Reais), para pagamento, neste exercício, de diferenças de créditos tributários em favor do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, referentes aos exercícios de 2008 e 2009, apurados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória - ES através do Relatório Fiscal do Processo COMPROT Nº 15586-720528/2012-84.
§ 1º Os créditos tributários apurados totalizam R$ 898.611,26 (oitocentos e noventa e oito mil, seiscentos e onze Reais e vinte e seis centavos) em 12 de junho de 2012, assim composto: Principal: R$ 429.667,20; Juros: R$ 146.693,62; e Multa: R$ 322.250,44.
§ 2º Aplicado o redutor de 40% (quarenta por cento) sobre a multa imputada, o saldo devedor foi consolidado, em 19/07/2012, em R$ 772.460.40 (setecentos e setenta e dois mil, quatrocentos e sessenta Reais e quarenta centavos) que serão pagos em 60 (sessenta) parcelas mensais a partir da data do Recibo da Confirmação da Negociação do Pedido de Parcelamento.
§ 3º A Lei Orçamentária Anual, em exercícios vindouros, indicará a dotação própria para amortização da dívida encampada até o pagamento final.
Art. 2º Para fazer face à obrigação tributária descrita nesta Lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 78.300,00 (setenta e oito mil e trezentos Reais), que para efeito da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, receberá a seguinte classificação:
030 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
039 - Secretaria Municipal de Administração
28 - Encargos Especiais
843 - Serviço da Dívida Interna
0033 - Dívida Interna
1.128 - Amortização de dívida com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP
332902100000 - Juros sobre a Dívida por Contrato............................................. R$ 23.732,28
332902100000 - Outros Encargos da Dívida por Contrato..................................... R$ 11.601,00
346907100000 - Principal da Dívida Contratual Resgatado.................................... R$ 42.966,72
TOTAL....................................................................................................... R$ 78.300,00
Parágrafo Único. O ato que abrir o crédito autorizado neste artigo indicará a origem dos recursos necessários à sua abertura.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de julho de 2012.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos trinta e um (31) dias do mês de agosto (08) do ano dois mil e doze (2012).
Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.