O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte, L E I:
Art. 1º Ao percentual fixado no artigo 5º da lei nº 967, de 21/11/2011, fica adicionado o percentual de 20% (vinte por cento) para abertura de créditos adicionais suplementares destinados ao reforço de dotações orçamentárias das unidades gestoras deste Município, considerando-se recursos disponíveis para tal, os definidos no § 1º, do art. 43, da Lei 4.320/64 (art. 108, I, da Lei Orgânica cc. com as disposições do art. 44, § 4º, da Lei de Diretrizes Orçamentárias”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos dezoito (18) dias do mês de setembro (09) do ano dois mil e doze (2012).
Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.