LEI Nº 1031, DE 02 DE OUTUBRO DE 2012

 

Dispõe SOBRE O INCENTIVO ÀS INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS NA MANISFESTAÇÃO CULTURAL E RELIGIOSA

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incentivar as instituições religiosas do município de Jaguaré-ES quando da realização de suas atividades de manifestação cultural e religiosa, nos termos da Lei Federal nº. 12.590/2012.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos 02 (dois) dias do mês de Outubro do ano de dois mil e doze (2012).

 

DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ALAIDES MARIANI

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.