A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incentivar as instituições religiosas do município de Jaguaré-ES quando da realização de suas atividades de manifestação cultural e religiosa, nos termos da Lei Federal nº. 12.590/2012.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos 02 (dois) dias do mês de Outubro do ano de dois mil e doze (2012).
Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.