O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica
autorizada a realização de despesa de até R$ 2.000,00 (dois mil Reais), para
legalização, de área de terra de aproximadamente
Art. 2º Para atender as despesas decorrentes desta lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no limite do valor autorizado no artigo anterior que para efeito da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação orçamentária:
030 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
039 - Secretaria Municipal de Administração
04 - Administração
122 - Administração Geral
0027 - Administração Geral - SEMAD
1.XXXX - Aquisição de área de terra apropriada à instalação de torres de recepção e retransmissão de sinais de TV, rádio e internet.
344906100000 - Aquisição
de Imóveis............................................................... R$
2.000,00
Parágrafo Único. O
ato que abrir o crédito autorizado neste artigo indicará a origem dos recursos
necessários à sua abertura, assim como complementará o seqüencial numérico do
projeto descrito neste artigo.
Art. 3º De igual forma, desde já, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termos de permissão ou de cessão de uso com pessoas jurídicas interessadas na instalação e manutenção de torres e equipamentos necessários à consecução do objetivo descrito no art. 1º por períodos não excedentes a 20 (vinte) anos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos trinta e um (31) dias do mês de Outubro (10) do ano de dois mil e doze (2012).
Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.