LEI Nº 1032, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012

 

Autoriza realização de despesa, abertura de crédito adicional especial e dá outras providências

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica autorizada a realização de despesa de até R$ 2.000,00 (dois mil Reais), para legalização, de área de terra de aproximadamente 1.200,00 m2, e respectivo acesso em posição geográfica e altitude ideais à instalação de torres de recepção e retransmissão de sinais de rádio e televisão, analógicos e ou digitais, e ou equipamentos para recepção e retransmissão de sinais de internet (banda-larga), no âmbito deste Município.

 

Art. 2º Para atender as despesas decorrentes desta lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no limite do valor autorizado no artigo anterior que para efeito da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

030 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

039 - Secretaria Municipal de Administração

04 - Administração

122 - Administração Geral

0027 - Administração Geral - SEMAD

1.XXXX - Aquisição de área de terra apropriada à instalação de torres de recepção e retransmissão de sinais de TV, rádio e internet.

344906100000 - Aquisição de Imóveis............................................................... R$ 2.000,00

 

Parágrafo Único. O ato que abrir o crédito autorizado neste artigo indicará a origem dos recursos necessários à sua abertura, assim como complementará o seqüencial numérico do projeto descrito neste artigo.

 

Art. 3º De igual forma, desde já, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termos de permissão ou de cessão de uso com pessoas jurídicas interessadas na instalação e manutenção de torres e equipamentos necessários à consecução do objetivo descrito no art. 1º por períodos não excedentes a 20 (vinte) anos.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos trinta e um (31) dias do mês de Outubro (10) do ano de dois mil e doze (2012).

 

DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ALAIDES MARIANI

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.