LEI Nº 1035, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012

 

Reconhece o Domínio e a Posse de área de terra em favor da Mitra Diocesana de São Mateus-ES na localidade de Água Limpa

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Jaguaré/ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecido, por parte do Município de Jaguaré o Domínio e a Posse de uma área de terra urbana com perímetro de 335,25 m ( trezentos e trinta e cinco metros e vinte e cinco centímetros) correspondendo a uma área de 5.508,42 m² ( cinco mil, quinhentos e oito metros e quarenta e dois decímetros quadrados), localizada em Água Limpa, Distrito de Barra Seca, neste Município, em favor da Mitra Diocesana de São Mateus, pessoa jurídica canônica, inscrita na CNPJ Nº 27.116.318/0001-91, com sede na Av. João XXIII, Nº 410, Centro, São Mateus-ES, parte de uma área maior pertencente ao Município de Jaguaré, adquirida, por doação, de Santina Sasso Gera, correspondendo a Matrícula Nº 2161 do Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Jaguaré -ES.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Executivo Municipal de Jaguaré autorizado a proceder o desmembramento da área identificada no artigo primeiro desta Lei, através de procedimento administrativo específico mediante requerimento da parte interessada, conforme levantamento em anexo.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão á conta da Mitra Diocesana de São Mateus.

 

Art. 4º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos 03 (três) dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e doze (2012).

 

DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ALAIDES MARIANI

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.