O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Jaguaré/ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
reconhecido, por parte do Município de Jaguaré o Domínio e a Posse de uma área
de terra urbana com perímetro de
Art. 2º Fica o Chefe do Executivo Municipal de Jaguaré autorizado a proceder o desmembramento da área identificada no artigo primeiro desta Lei, através de procedimento administrativo específico mediante requerimento da parte interessada, conforme levantamento em anexo.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão á conta da Mitra Diocesana de São Mateus.
Art. 4º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos 03 (três) dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e doze (2012).
Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.