LEI Nº 1036, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012

 

Considera Zona Urbana

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, Faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte, L E I:

 

Art. 1º Fica considerada Zona Urbana neste Município de Jaguaré a área de terra de 2.268,87 m² (dois mil duzentos e sessenta e oito metros e oitenta e sete centímetros quadrados), descaracterizada de imóvel rural para urbana desmembrado de uma área rural denominada “SITIO ÁGUA LIMPA” localizada no Distrito de Barra Seca, na localidade de São Roque, Município de Jaguaré, cadastrada no CCIR/INCRA sob o n. 503.088.008.214-5 em face da aquisição da referida área por doação à MITRA DIOCESANA DE SÃO MATEUS .

 

Art. 2º É parte integrante desta Lei a autorização de desmembramento nº 034/2011 emitido pelo INCRA

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos 03 (três) dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e doze (2012).

 

DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ALAIDES MARIANI

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.