O PREFEITO MUNICIPAL DE
JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, Faz saber que a Câmara Municipal de
Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte, L E I:
Art. 1º Fica
considerada Zona Urbana neste Município de Jaguaré a área de terra de
Art. 2º É parte integrante desta Lei a autorização de desmembramento nº 034/2011 emitido pelo INCRA
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos 03 (três) dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e doze (2012).
Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.