LEI Nº 104, DE 11 DE
MAIO DE 1989
CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, Faço saber a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido ao Servidor Público Municipal, o
reajuste salarial, na faixa de 28% (vinte e oito por cento) à
10% (dez por cento), sobre a remuneração do mês de março de 1989, conforme
descrimina o Anexo I desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta
de dotações próprias consignadas em orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 1989, revogando
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Jaguaré-ES, aos onze dias do mês de maio do ano de mil novecentos e oitenta e
nove.
TÚLIO PARIZ
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.
ADILSON BATISTA DA MOTA
Secret. Gabinete
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.
ANEXO I
ÍNDICE |
FUNÇÃO |
FAIXA SALARIAL |
28% |
Operário Braçal |
|
Servente Escolar |
||
Servente Creche |
||
Prof. D s/magistério |
||
Porteiro |
||
Servente Unidade
Sanitária |
||
Vigia |
||
Telefonista |
||
Bombeiro |
||
Escriturário “B” |
||
Prof. Jardim s/magistério |
||
Mensageiro |
||
25% |
Prof. D com magistério |
|
Diretor Jardim
Infância |
||
Prof. Jardim s/magistério |
||
Auxiliar de Enfermagem |
||
Visitador Sanitário |
||
Auxiliar de Serv.
Hospitalares |
||
Secretário Escolar |
||
Ajudante de Pedreiro |
||
20% |
Escriturário A |
|
Auxiliar de
Contabilidade |
||
Fiscal de Obras |
||
Fiscal de Rendas |
||
Inspetor Fiscal |
||
Pedreiro |
||
Carpinteiro |
||
Motorista |
||
Tratorista |
||
19% |
Secretário Municipal |
|
Dentista |
||
Datilógrafos |
||
Operador de Retro |
||
Operador
Motoniveladora |
||
Diretor de
Departamento |
||
Estabilizados |
||
10% |
Médicos Especializados |
|
Jaguaré-ES., 11 de maio de
1989.
TÚLIO
PARIZ
Prefeito
Municipal