LEI Nº 104, DE 11 DE MAIO DE 1989

 

CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido ao Servidor Público Municipal, o reajuste salarial, na faixa de 28% (vinte e oito por cento) à 10% (dez por cento), sobre a remuneração do mês de março de 1989, conforme descrimina o Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas em orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 1989, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos onze dias do mês de maio do ano de mil novecentos e oitenta e nove.

 

TÚLIO PARIZ

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.

 

ADILSON BATISTA DA MOTA

Secret. Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.

 

ANEXO I

 

ÍNDICE

FUNÇÃO

FAIXA SALARIAL

 

 

 

 

 

28%

Operário Braçal

 

 

 

 

 

63,90 a 80,00

Servente Escolar

Servente Creche

Prof. D s/magistério

Porteiro

Servente Unidade Sanitária

Vigia

Telefonista

Bombeiro

Escriturário “B”

Prof. Jardim s/magistério

Mensageiro

 

 

 

25%

Prof. D com magistério

 

 

 

80,00 a 108,00

Diretor Jardim Infância

Prof. Jardim s/magistério

Auxiliar de Enfermagem

Visitador Sanitário

Auxiliar de Serv. Hospitalares

Secretário Escolar

Ajudante de Pedreiro

 

 

 

 

20%

Escriturário A

 

 

 

 

108,00 a 165,00

Auxiliar de Contabilidade

Fiscal de Obras

Fiscal de Rendas

Inspetor Fiscal

Pedreiro

Carpinteiro

Motorista

Tratorista

 

 

 

19%

 

Secretário Municipal

 

 

 

166,00 a 340,00

Dentista

Datilógrafos

Operador de Retro

Operador Motoniveladora

Diretor de Departamento

Estabilizados

10%

Médicos Especializados

341,00 a 1.260,00

 

Jaguaré-ES., 11 de maio de 1989.

 

TÚLIO PARIZ

Prefeito Municipal