LEI Nº 105, DE 26 DE
JUNHO DE 1989
CRIA A BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, Faço saber a Câmara Municipal de Jaguaré
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, na sede do município a Biblioteca
Pública Municipal de Jaguaré; subordinada ao Departamento de Educação, Esporte
e Cultura.
Art. 2º Fica aberto o crédito suplementar de NCz$ 5.000,00
(cinco mil cruzados novos), destinados à despesa de instalação e aquisição do
acervo inicial para a Biblioteca.
Art. 3º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a
dispender no presente exercício até NCz$ 2.500,00
(dois mil e quinhentos cruzados novos) para contratação de funcionário para os
serviços da referida Biblioteca.
Art. 4º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a
firmar convênio com o Instituto Nacional do Livro/Fundação Nacional
Pró-Leitura, do Ministério da Cultura, para efeito de integração da referida
Biblioteca e recebimento de toda a assistência prevista às Unidades
Conveniadas.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré,
aos vinte e seis dias do mês junho do ano de mil novecentos e oitenta e nove.
TÚLIO PARIZ
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra.
ADILSON BATISTA DA MOTA
Secretário de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.