LEI Nº 105, DE 26 DE JUNHO DE 1989

 

CRIA A BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada, na sede do município a Biblioteca Pública Municipal de Jaguaré; subordinada ao Departamento de Educação, Esporte e Cultura.

 

Art. 2º Fica aberto o crédito suplementar de NCz$ 5.000,00 (cinco mil cruzados novos), destinados à despesa de instalação e aquisição do acervo inicial para a Biblioteca.

 

Art. 3º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a dispender no presente exercício até NCz$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzados novos) para contratação de funcionário para os serviços da referida Biblioteca.

 

Art. 4º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio com o Instituto Nacional do Livro/Fundação Nacional Pró-Leitura, do Ministério da Cultura, para efeito de integração da referida Biblioteca e recebimento de toda a assistência prevista às Unidades Conveniadas.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos vinte e seis dias do mês junho do ano de mil novecentos e oitenta e nove.

 

TÚLIO PARIZ

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra.

 

ADILSON BATISTA DA MOTA

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.