O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço
saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura
do Município de Jaguaré/ES autorizada a pagar diretamente aos órgãos autuadores as multas lavradas em decorrência de infrações
cometidas, nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de
Trânsito Brasileiro, por condutores de veículos municipais.
Art. 2º O valor da multa será recolhido pela Prefeitura do Município de Jaguaré na data do vencimento da penalidade, quando não houver interposição de recurso, ou após o esgotamento das vias recursais.
§ 1º Mantida a penalidade, será promovido o desconto em folha de pagamento do servidor responsável pela infração contida no auto de infração e imposição de multa, observados o limite e a forma determinados pelo art. 71 da Lei nº 683/2006, dando-lhe ciência da autuação da infração por ele praticada.
§ 2º Imediatamente
após a ciência da autuação pela Administração e antes de qualquer desconto em
folha de pagamento, devem ser respeitados o contraditório e a ampla defesa do
autuado. (Parágrafo incluído pela Emenda Aditiva nº 001/2013 da Câmara
Municipal de Jaguaré/ES).
Art. 3º Os
procedimentos previstos nesta lei também poderão ser adotados nos casos de a
multa ser aplicada diretamente em nome do motorista infrator, quando da
condução de veículo municipal.
Art. 4º O
procedimento para ressarcimento ao erário público de valores de multas
decorrentes de infrações de trânsito cometidas por condutores de veículos do
serviço público municipal será disciplinado por decreto editado pelo Chefe do
Executivo Municipal.
Art. 5º As despesas
com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos dezoito dias do mês de abril do ano de dois mil e treze (18/04/2013).
Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.