O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados no Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores Públicos Municipais de Jaguaré/ES, de que trata a Lei nº 682, de 15 de dezembro de 2006, 02 (dois) dois cargos de provimento efetivo de engenheiro ambiental.
Parágrafo Único. Os cargos a que se refere este artigo serão preenchidos na forma da legislação em vigor.
Art. 2º Em decorrência da criação dos cargos descritos no artigo anterior fica incluído no Anexo I (Grupo Nível Técnico e Grupo Níveo Superior), no Anexo III (Hierarquização das Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal), bem como o Anexo IV (Tabela Salarial), todos da Lei 682/2006, a nomenclatura “engenheiro ambiental”, cujo vencimento é o correspondente ao nível superior I (grupo ocupacional) e nível de vencimento X.
Art. 3º As atribuições do cargo de engenheiro ambiental são as previstas no anexo único desta Lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos seis dias do mês de maio do ano de dois mil e treze (06.05.2013).
Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.
Quando na área de engenharia ambiental:
- aplicar a legislação ambiental e os procedimentos legais e administrativos pertinentes;
- realizar levantamentos, vistorias e avaliações ambientais;
- desenvolver as atividades decorrentes da aplicação da legislação ambiental municipal, por meio de fiscalização e licenciamento ambiental;
- efetuar localização de empreendimentos em cartas/plantas planialtimétricas e no sistema informatizado de georeferenciamento;
- atender ao público quanto a orientações técnicas, referentes a procedimentos e processos de licenciamento ambiental;
- analisar laudos e processos;
- avaliar os estudos ambientais, advindos da implantação e operação de empreendimentos que possam causar degradação e poluição ambiental;
- realizar vistorias em campo;
- elaborar pareceres técnicos e relatórios;
- desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do cargo.