O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º O artigo 5º da Lei nº 1.038, de 18 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o orçamento-Programa do Município de Jaguaré/ES para o exercício de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Ficam ainda autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa autorizada em seus respectivos orçamentos, para reforço de dotações orçamentárias, considerando-se recursos disponíveis para tal, os definidos no § 1º, do art. 43, da Lei 4.320/64 (art. 108, I, da Lei Orgânica c/c as disposições do art. 44, § 4º, da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013”. (Redação dada pela Emenda Modificativa nº 001/2013 da Câmara de Vereadores)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos vinte e dois dias do mês de maio do ano de dois mil e treze (22.05.2013).
Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.