LEI Nº 1.072, DE 05 DE JUNHO DE 2013

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR DESPESA E A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, EXERCÍCIO DE 2013.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesa na ordem de até R$ 90.000,00 (noventa mil Reais) para aquisição de 01 (um) veículo automotor; modelo Sedan; 0 km (zero quilômetro, motor de, no mínimo 2.0 litros; bicombustível (etanol e gasolina); potência mínima (cv/rpm): 150/5.800; transmissão automática de 4 (quatro) velocidades à frente e uma à ré; direção com assistência elétrica ou hidráulica; rodas de liga leve de, no mínimo, aro 16 (dezesseis); freio com ABS (sistema anti-bloqueio) e EBD (controle eletrônico de distribuição de força de frenagem) nas 4 (quatro) rodas; 2.600 mm de distância mínima entre eixos; porta malas com capacidade mínima de 470 litros; ar condicionado; faróis de neblina; coluna de direção com regulagem de altura; espelhos retrovisores com regulagem elétrica; vidros elétricos com sistema anti esmagamento; air bags frontal e lateral para motorista e passageiro; barra de proteção contra impactos laterais nas portas; travamento automático das portas; banco do motorista com regulagem de altura; bancos em couro; cor preta; demais equipamentos exigidos pela legislação pertinente; garantia mínima de 01 (um) ano, destinado ao uso do Gabinete do Prefeito.

 

Art. 2º Para fazer face à despesa decorrente desta Lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial até o limite autorizado no artigo anterior que, para efeito da Lei Federal nº 4.320/1964 receberá a seguinte classificação:

 

010 - GABINETE DO PREFEITO

001 - Gabinete do Prefeito

04 - Administração

122 - Administração Geral

0021 - Administração Geral

1.xxxx - Aquisição de veículo automotor destinado ao Gabinete do Prefeito.

4.4.90.52.00000 - Equipamentos e Material Permanente.

 

Parágrafo único - O ato que abrir o crédito autorizado neste artigo indicará a origem dos recursos necessários à sua abertura, assim como complementará o sequencial numérico do projeto descrito neste artigo, conforme autorizam os artigos 41 ao 43 da Lei Federal 4320/1964.

        

Art. 3º As despesas de operacionalização e manutenção do veículo a ser adquirido, correrá à conta de dotações descritas na Lei Orçamentária Anual da Prefeitura Municipal de Jaguaré - atividade 010001.0412200212.002 - ficando desde já o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicionais suplementares, se necessários.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos cinco dias do mês de junho de dois mil e treze (05.06.2013).

 

Rogério Feitani

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

Eliana Salvador Ferrari

Secretária de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.