LEI Nº
1.072, DE 05 DE JUNHO DE 2013
AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO A REALIZAR DESPESA E A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, EXERCÍCIO DE 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber
que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar
despesa na ordem de até R$ 90.000,00 (noventa mil Reais) para aquisição de 01
(um) veículo automotor; modelo Sedan;
Art. 2º Para fazer face à despesa decorrente desta Lei, fica
autorizada a abertura de crédito adicional especial até o limite autorizado no
artigo anterior que, para efeito da Lei Federal nº 4.320/1964 receberá a
seguinte classificação:
010 - GABINETE DO
PREFEITO
001 - Gabinete do
Prefeito
04 - Administração
122 - Administração
Geral
0021 - Administração
Geral
1.xxxx - Aquisição de
veículo automotor destinado ao Gabinete do Prefeito.
4.4.90.52.00000 -
Equipamentos e Material Permanente.
Parágrafo único - O ato que abrir o crédito autorizado neste
artigo indicará a origem dos recursos necessários à sua abertura, assim como
complementará o sequencial numérico do projeto descrito neste artigo, conforme
autorizam os artigos 41 ao 43 da Lei Federal 4320/1964.
Art. 3º As despesas de operacionalização e manutenção do
veículo a ser adquirido, correrá à conta de dotações descritas na Lei Orçamentária Anual da
Prefeitura Municipal de Jaguaré - atividade 010001.0412200212.002 - ficando
desde já o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicionais suplementares, se necessários.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Jaguaré/ES, aos cinco dias do mês de junho de dois mil e treze
(05.06.2013).
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Eliana Salvador Ferrari
Secretária
de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jaguaré.